OAB-GO promete se mobilizar contra proposta de redução da jornada de trabalho dos servidores do Judiciário

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás promete atuar para evitar que o Tribunal de Justiça de Goiás reduza de 8 para 6 horas a jornada de trabalho diária dos servidores efetivos do Judiciário Goiano. Segundo a entidade, a OAB-GO não foi convidada a opinar e foi surpreendida com o ato do Órgão Especial do TJGO que determina a redução da jornada de trabalho. A matéria deve ser agora enviada ao Legislativo.

Para a OAB-GO, há no país Justiça de menos e morosidade de mais e não parece que reduzir as horas trabalhadas seja a solução para melhorar a prestação jurisdicional. “Portanto, a OAB-GO informa que fará o que estiver ao seu alcance, na seara legal, para evitar que se efetive”, frisa a entidade, em nota divulgada no seu site de internet.

Para a Seccional, a advocacia e a cidadania conclamam a autoridade do Judiciário Goiano a refletir e compreender melhor as realidades econômica e social do país e do Estado.

Minuta de projeto

Conforme noticado hoje no Portal Rota Jurídica, uma minuta de projeto de lei propondo que os servidores do órgão trabalhem apenas 6 horas por dia foi aprovada pelos desembargadores que compõem o Órgão Especial. Os servidores comissionados e em cargo de confiança, porém, vão continuar a seguir com a jornada integral.

Em nota, o TJ esclareceu que a proposta de alteração da jornada de trabalho se baseia na experiência de outros tribunais que adotam essa carga horária e têm obtido aumento de produtividade e eficiência. O órgão explicou ainda que essa alteração é uma reivindicação antiga do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário goiano.

Segundo o Tribunal, não haverá alteração no expediente forense na justiça estadual goiana, pois o atendimento ao público já ocorre entre 12h e 18h. Essa minuta ainda vai ser enviada para aprovação dos deputados.

Para viabilizar a mudança, o TJGO vai propor alteração no artigo 31 da Lei 17.663 de 2012, que estipula jornada de trabalho de 8 horas diárias, facultada a fixação de 7 horas initerruptas. Também deverão ser alterados os dispositivos das Leis 16.893/2010, 20.233/2018 e 21.237/2022.