OAB-GO pede revogação de portaria que limita horário de cumprimento de alvará de soltura

A seccional goina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) enviou o Ofício nº 11/2018-GP ao Tribunal de Justiça de Goiás pedindo que seja revogação da Portaria nº 4/2017, exarada pela Juíza de Direito da Vara Criminal de Caldas Novas, Vaneska da Silva Baruki, no dia 14 de agosto de 2017. O limita o horário para recebimento e cumprimento dos alvarás de soltura de presos.

Conforme explica a OAB-GO, com limitação do horário, a soltura acontece somente em dias úteis (segunda a sexta-feira), até as 18 horas. Com isso, segundo a ordem, fica pendente a liberação, se ultrapassado esse horário e dias limite, para o próximo dia útil seguinte. A resolução ainda determina que não seja efetuada a soltura dos detentos nos finais de semana, devido o quantitativo reduzido no número de agentes prisionais.

Solicitação OAB

De acordo com ofício emitido pela OAB, subscrito pelo seu presidente, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, e pelo diretor tesoureiro, Roberto Serra da Silva Maia, ao presidente do TJ-GO, Gilberto Marques Filho, a portaria afronta a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 108/2010.

Dentre os argumentos mencionados na solicitação é destacado que a decisão da juíza vai contra também, a inteligência dos arts. 3º, letra “a” e 4º, letras “b”, “d” e “i”, ambos da Lei nº 4.898/65, do art. 655, do Código de Processo Penal e, principalmente, dos arts. 1º, inciso III, 4º inciso II; 5º, caput, e incisos LXI, LXV e LXVI, todos da Constituição Federal da República.

Segundo o diretor tesoureiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB-GO, Roberto Serra, a portaria é contrária às determinações do CNJ, segundo a qual, diante de um alvará de soltura o preso deve ser liberado imediatamente.

“Não se pode postergar um minuto sequer da liberdade de uma pessoa. Por isso, apesar das considerações da juíza é necessário que se adote providências para que o cidadão que se encontra preso e tenha concedido uma decisão de soltura, seja prontamente posto em liberdade”, afirma Serra.

“O que se espera com essa medida expedida pela Ordem é que a Constituição Federal e os tratados internacionais de Direitos Humanos sejam cumpridos na sua integralidade pelo Estado”, acrescenta o diretor tesoureiro.

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