OAB-GO é admitida em IRDR que discute a validade de homologação de acordos com cláusula penal sem representação de advogado

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Atendendo a pedido da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, a Turma de Uniformização da Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás admitiu o ingresso da instituição como amicus curiae em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Nela se questiona a validade da homologação parcial de acordos judiciais, com exclusão da cláusula penal, quando uma das partes não está assessorada por advogado.

No caso concreto, o IRDR foi admitido pela Turma de Uniformização ao fundamento de que há precedentes oscilantes quanto ao tema, comprometendo a isonomia e a segurança jurídica. Quanto à tese a ser firmada, a empresa autora do incidente defende a validade do negócio processual mesmo com a cláusula penal, se sustentando na redação literal do art. 9º da Lei 9.099/95, que define a capacidade postulatória ampla das partes no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Para a OAB-GO, contudo, a tese vinculante a ser adotada pela Turma de Uniformização exige a participação da instituição para viabilizar a democratização da prestação jurisdicional, tendo em vista que o desfecho do IRDR afetará diretamente o exercício da advocacia, como também a tutela dos interesses dos consumidores que representam a maior parcela de litigantes no sistema dos Juizados Especiais.

Para a juíza relatora, Rozana Camapum, a participação da OAB-GO como amicus curiae é de suma importância para a legitimação das decisões socialmente relevantes”, especialmente no caso concreto no qual “(…) a repercussão social e institucional da matéria apontada como escopo à intervenção é clara”. Fonte: Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO

Processo nº 5358977-07.2021.8.09.0051