OAB-GO discute com secretário de Habitação de Goiânia mediação como forma de buscar a regularização fundiária de imóveis

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A Comissão de Mediação e Conciliação (CMC) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai discutir a mediação como forma de buscar a regularização fundiária de imóveis de famílias goianas em reunião nesta quarta-feira (11), às 19 horas, na sede da seccional, no Setor Marista, em Goiânia, com secretário de Planejamento Urbano e Habitação da capital, Henrique Alves Luiz Pereira.

Luiz Cláudio Duarte

O presidente da comissão, o advogado Luiz Cláudio Duarte, avisa que o objetivo da reunião é estimular a discussão sobre Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e a Lei Federal nº 13.465/2017. O encontro é pertinente pois a capital goiana possui mais de 1 milhão de imóveis com algum tipo de irregularidade, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional. Segundo a pasta, a ausência da escritura é realidade em 60% dos imóveis no Brasil.

De acordo com Luiz Cláudio, a Lei 13.465/2017 estabeleceu como um dos seus objetivos “a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade”, e elegeu a mediação extrajudicial como forma de solucionar pendências. A norma instituiu a Reurb e foi criada “para regularizar loteamentos irregulares, clandestinos ou que, por qualquer motivo, não foi possível a titulação do ocupante”.

Na pauta do encontro, conforme o presidente da Comissão de Mediação da OAB-GO, estão o enquadramento dos loteamentos irregulares; a gratuidade das taxas e custas dos cartórios à população de baixa renda; a tramitação dos requerimentos junto à Prefeitura; a legislação vigente e o direito social à moradia.

Acordo extrajudicial

Luiz Cláudio explica que a lei determina a audiência de mediação como espaço para buscar o acordo extrajudicial entre o ocupante do imóvel e o seu proprietário (imobiliária, incorporadora, loteador ou pessoas físicas). “Firmar o acordo é o primeiro passo para garantir a regularização do imóvel, pois um dos requisitos da Reurb é a ausência de conflitos entre as partes interessadas”, avisa.

Luiz Cláudio explica que os cidadãos devem procurar a Câmara de Mediação especializada na área fundiária (Av. Anhanguera, nº 5674, Ed. Palácio do Comércio, 5º andar, Centro, em Goiânia) para buscar a solução do caso. “Uma vez homologado, o termo de acordo é encaminhado para que a Prefeitura expeça o termo de regularização”.

Instituto moderno

A OAB-GO, reforça Luiz Cláudio, incentiva a população a participar da Reurb e destaca a importância da mediação como instituto moderno e ágil de resolução de conflitos. “A OAB está acompanhando diuturnamente a finalização dos primeiros processos de regularização e os demais que estão em fase de preparação. A mediação é uma alternativa facilitada para resolver essas pendências, levando em conta que moradia digna e em conformidade com a lei é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal/88”.

O advogado destaca também que a Reurb (na modalidade Reurb-S) favorece a população de baixa renda, que está isenta do pagamento de despesas e taxas dos cartórios. Essa modalidade da regularização é aplicável aos “núcleos urbanos informais consolidados até 22/12/16, ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal”, conforme a legislação. Com informações da OAB-GO