OAB-GO avalia pedido de ajuizamento de ADI contra IPTU

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai analisar a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), contra a aplicação da chamada “planta cheia” no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Goiânia.

Comitiva de sete vereadores apresentou na tarde desta sexta-feira (16 de fevereiro) requerimento ao presidente da Seccional, Lúcio Flávio de Paiva, pedindo o ingresso de ADI pela OAB-GO contra dois dispositivos da Lei nº 9.704/15, que permitem a aplicação integral da correção prevista para o imposto dos contribuintes que fizeram algum tipo de ampliação do imóvel ou adquiriram imóvel recentemente, sem o escalonamento anual previsto para os imóveis que não tiveram nenhuma alteração física ou mudança de proprietário.

Lúcio Flávio garantiu que a OAB-GO vai analisar o pedido em tempo hábil e tomará a decisão jurídica mais pertinente. “Vamos analisar os argumentos apresentados e se há de, de fato, inconstitucionalidade por afronta ao princípio da isonomia. A OAB está a serviço do cidadão e não vai se furtar de desempenhar os poderes a ela outorgados constitucionalmente”, avaliou o presidente.

O pedido dos vereadores foi remetido pelo presidente Lúcio Flávio às Comissões de Direito Constitucional e Legislação (CDCL) e de Direito Tributário (CDTrib) em regime de urgência. As comissões devem apresentar parecer técnico não-vinculativo já na próxima segunda-feira. Após a análise dos pareceres, o presidente decidirá sobre o ingresso da ADI. A decisão será posteriormente submetida ao Conselho Seccional da OAB-GO.

Antes da apresentação formal do pedido, a comitiva esteve em reunião na sede da OAB-GO com Lúcio Flávio. Participaram da reunião, pela Câmara Municipal de Goiânia, os vereadores Sabrina Garcez, Dra. Cristina, Elias Vaz, Lucas Kitão, Alysson Lima, Cabo Senna e Gustavo Cruvinel; os advogados Miguel Jorge (assessor de Alysson Lima), Moema Carla e Wagner Ferreira (ambos assessores de Elias Vaz). Pela OAB, além de Lúcio Flávio, participaram o presidente da Comissão de Direito Constitucional, Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior, e da CDTrib, Simon Riemann Costa e Silva.

Processo legislativo

O vereador Elias Vaz, que solicitou a reunião da comitiva, disse que “decidiu consultar a OAB depois de constatar que agora a Ordem tem defendido a sociedade”. Ele ainda explicou que na última quinta-feira (15 de fevereiro), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em reunião extraordinária, o Projeto de Lei 449/17, que visa impedir o Executivo Municipal a continuar aplicando a chamada “planta cheia” no cálculo do IPTU.

A matéria deve seguir para o plenário para apreciação e votação.O Projeto de Lei 449/17 revoga justamente os dois parágrafos da Lei nº 9.704/15 cuja constitucionalidade está sendo objeto de consulta perante a OAB.

Segundo argumentação apresentada pelos vereadores, o contribuinte teria reajustes gradativos, mas esses parágrafos permitem a aplicação do aumento de uma só vez para quem fez qualquer tipo de modificação no cadastro do Município, como transferência, registro de imóveis novos ou ainda de alteração de ITU para IPTU, e para o cidadão que fez alterações no imóvel, e não informou a prefeitura.