OAB atua e CNJ retira de pauta votação para permitir julgamentos on-line pelo Tribunal do Júri

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A OAB Nacional atuou para retirar de votação a proposta de ato normativo, elaborada por um grupo de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tinha como finalidade autorizar os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a adotarem procedimentos para o uso de videoconferência na realização das sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, no período da pandemia de Covid-19. O conselheiro André Godinho, representante da advocacia, pediu destaque para o processo que foi retirado de pauta, nesta segunda-feira (22).

A OAB argumenta que a realização julgamentos pelo Tribunal do Júri on-line fere o amplo direito de defesa e descaracteriza a própria essência de tribunal popular. A Ordem sugere que seja apresentada uma alternativa viável para a realização de sessões presenciais com toda a segurança e garantia dos protocolos sanitários previstos pelo CNJ.

Apesar do artigo 118 não ter sido observado, a OAB tomou todas as providências para que o processo fosse retirado da pauta virtual para ser apreciado em plenário presencial, em data ainda a ser definida. Na oportunidade, a Ordem fará uso da palavra com argumentos de que o julgamento presencial do conselho de sentença é da essência do Tribunal do Júri.