OAB anula três questões da prova da primeira fase do 38º Exame de Ordem

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A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) – relativa à primeira fase –, decidiu pela anulação das questões de número 45, 60 e 62 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura.

A prova objetiva foi realizada no dia 9 de julho. A segunda fase está marcada para o dia 10 de setembro.

Em nota divulgada pela coordenação foi ressaltado, ainda, que o prazo recursal contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, compreende o período das 12 horas do dia 28 de julho de 2023 às 12 horas do dia 30 de julho de 2023.

A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, a averiguação dos fatos.