A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou, em seu site na internet, notícia em que aponta ser falsa a informação de que o governo federal teria editado um decreto que acaba com a obrigatoriedade da inscrição nos quadros da OAB para o exercício da advocacia, bem como a necessidade de realização do Exame de Ordem para tal registro. O material em circulação nas redes sociais é fake news. Ele cita o Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, que nada menciona sobre o Exame de Ordem. O documento trata trata apenas da aprovação da estrutura regimental e do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Economia.
A OAB, entidade que representa mais de 1,1 milhão de advogadas em todo o país, garante que preza pela autenticidade, clareza e transparência das informações e sabe da importância do jornalismo sério, independente e apartidário como um dos pilares de sustentação da democracia. “Exatamente por isso, rejeita veementemente as notícias falsas que buscam desinformar o cidadão, deturpar a realidade institucional e tumultuar o ambiente social atendendo a interesses particulares e obscuros”, diz na notícia. Dessa forma, a OAB esclarece que nada mudou no arcabouço jurídico no que diz respeito aos requisitos para o exercício pleno da advocacia, assim como para a realização do Exame de Ordem.
Projeto de lei no Congresso Nacional
Se por um lado é falsa a existência de decreto extinguindo o Exame de Ordem, por outra é verdadeiro o projeto de lei que tem a intenção de acabar com a prova da OAB em tramitação no Congresso Nacional. O deputado José Medeiros, do Pode do Mato Grosso, reapresentou, em fevereiro passado, proposta de 2007 do então parlamentar Jair Bolsonaro, que extingue a exigência do Exame de Ordem da OAB previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição nos quadros da OAB.
O PL 832/2019, no entanto, ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados César Maia para iniciar sua tramitação na casa. O projeto reapresentado equipara os bacharéis em Direito aos demais profissionais do País que não têm a necessidade de se submeterem a uma avaliação” antes de terem direito à carteira profissional.
O presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem da OAB, o conselheiro federal por Goiás Marisvaldo Cortez Amado, defende a realização das provas. “Não é processo seletivo, o candidato não concorre com ninguém. Ele apenas afere se o estudante que concluiu ou está cursando os últimos períodos do curso tem conhecimentos mínimos para exercer a profissão de advogado”, frisa.