Novo CPC busca resposta célere por parte do Judiciário, afirma Tibúrcio

“O CPC busca agora respostas mais céleres por parte do Poder Judiciário na solução dos conflitos que lhe são apresentados”. A afirmativa é do presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, ao comentar a aprovação do novo Código Processual Civil (CPC). A lei, aprovada pelo Senado em sessões na terça  (16) e quarta-feira (17),  espera agora a sanção presidencial.  O presidente lembra que, nos últimos cinco anos, a Seccional Goiana participou de vários debates e reuniões para discutir o novo CPC e que a matéria, além de representar uma conquista para a advocacia, tem um reflexo positivo na sociedade. “O novo CPC baseou-se na premissa de que necessária se faz a simplificação do sistema processual, através da criação, aperfeiçoamento e supressão de diversos institutos e, por isto, irá colaborar para uma justiça mais rápida”, ressalta.

“O novo Código, ao remover entulhos, dispositivos que atrasavam a marcha processual, pode reduzir em 50% o trâmite médio para a finalização de um processo”, diz o presidente da Comissão de Processos Legislativos e Políticas Públicas da OAB-GO, Pedro Antônio de Oliveira Gonçalves, que acompanhou toda a votação do projeto no Senado, em Brasília. “Na verdade, a nova lei dará azo ao princípio da razoável duração dos processos”, comemora o conselheiro seccional Flávio Buonaduce Borges, especialista e doutorando em Direito Processual Civil.

Conquistas para advocacia

O novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado pelo Senado e que irá à sanção presidencial,  contém vários benefícios para os advogados. É o caso, por exemplo, do reconhecimento dos honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Os advogados públicos também ganham o direito aos honorários de sucumbência, valor pago pela parte vencida ao advogado que ganha a ação. Esse direito deverá ser regulamentado por lei.
Os advogados também podem comemorar a adoção de tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas vencidas contra a Fazenda Pública. Haverá escalonamento que pode impedir o arbitramento, pelos juízes, de valores considerados irrisórios, uma antiga queixa da categoria.

O novo CPC também adota como regra geral a contagem de prazos processuais em dias úteis, o que favorece o acompanhamento. Outra conquista, sempre cobrada pela OAB, é a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para que os advogados possam marcar férias sem o risco de perder audiências e dias para recursos, entre outras medidas.

O texto deixa claro ainda que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte que venceu o processo, como entendiam alguns juízes. Esses honorários agora passam a ser pagos também na fase recursal, ou seja, ao julgar o recurso, o tribunal ampliará os honorários fixados em função do trabalho adicional do advogado nessa etapa.