Nova página do TRT-GO facilita atermação verbal pela internet durante a pandemia

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O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) disponibilizou uma nova página na aba de serviços de seu portal (www.trt18.jus.br). Chamada “Ação Trabalhista Verbal”, a novidade vai permitir ao usuário solicitar atendimento on-line visando a redução a termo (atermação) de sua ação trabalhista verbal.

O serviço já é oferecido presencialmente pela Seção de Atermação do Núcleo de Atendimento ao Usuário e Cadastramento Processual.

A implantação da nova modalidade de atermação verbal levou em consideração a Recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho nº 8, de 22 de junho de 2020, segundo a qual os Tribunais Regionais devem implementar medidas para viabilizar o atendimento virtual dos jurisdicionados, principalmente os carentes, durante a pandemia do coronavírus.

O TRT de Goiás já havia editado uma portaria no final do mês de abril (Portaria TRT 18ª GP/SCR Nº 798/2020) autorizando a utilização preferencial do WhatsApp para realização dos procedimentos necessários ao ajuizamento de ações por meio de atermação.

Como funciona

Os requerimentos deverão ser feitos pelos formulários disponíveis na nova página Ação Trabalhista Verbal, localizada na aba serviços do portal, ou pelo WhatsApp (62) 3222-5326. O número é de telefone fixo, mas funciona como WhatsApp Business.

Estão disponíveis dois formulários, um simplificado e outro mais completo, em que é possível relatar pormenores da reclamação. O usuário pode utilizar qualquer um dos dois formulários. Realizado o preenchimento, um servidor da Seção de Atermação Verbal entrará em contato com o requerente, preferencialmente por meio do aplicativo WhatsApp.

Atermação Verbal

Atermação é o procedimento de receber o requerimento do cidadão, reduzir sua demanda a termo (por escrito) e submetê-lo ao juiz. Esse termo, que substituirá a petição inicial feita por um advogado, é o procedimento usual para atendimento a pessoas carentes que precisam ter acesso à Justiça, mas não contam com o auxílio de um advogado.

O direito está previsto no artigo 791 da CLT e se chama “jus postulandi”, ou seja, o direito de pedir (postular) sem necessitar do amparo de um profissional da advocacia. O referido artigo diz que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Fonte: TRT-GO