De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (MDB), foi sancionada a Lei Estadual nº 22.197, originalmente Projeto de Lei nº 3881/19, que trata da realização, no mês de abril, de atividades educativas sobre direitos dos animais domésticos nas escolas públicas e privadas.
Pelo texto da lei, é obrigatória a realização, preferencialmente no mês de abril, de atividades educativas sobre direitos dos animais domésticos, nas escolas públicas e privadas. E as atividades educativas previstas abordarão temas que permitam ao aluno, especialmente, perceber a relação de interdependência entre as espécies, respeitar e valorizar todas as formas de vida, valorizar a leitura e ampliar o conhecimento sobre o tema dos direitos dos animais e receber conteúdo educacional com informações sobre adoção e castração.
Na justificativa, o parlamentar aponta que “há um crescimento do número de animais de companhia convivendo nas casas com as famílias, visto o benefício que podem trazer ao bem-estar físico e mental de seus proprietários”, mas que, por outro lado, essa relação pode levar a situações de risco como “manejo errôneo do animal, maus-tratos, abandono e crueldades”.
Por isso o autor da matéria entende que é importante estimular a mudança de atitude dos cidadãos sobre esses temas. “A introdução desse conteúdo (…) abre caminho também para o exercício da ética, alteridade, empatia e afetividade”, finaliza. Fonte: Agência Assembleia de Notícias