Norma sobre licença ambiental simplifica procedimento e confere segurança jurídica

A análise de pedidos de licenciamento ambiental deve ser acelerada, conforme norma publicada recentemente pelo Ministério do Meio Ambiente. O Decreto nº 8.437, que entrou em vigor no dia 23 de abril, estabelece quem é competente pela expedição da documentação (de acordo com o porte do empreendimento) e deve evitar que discussões judiciais se arrastem por anos.  Para o advogado agroambiental Marcelo Feitosa, além de simplificar o procedimento administrativo, a medida confere segurança jurídica para o resguardo da proteção ecológica.

“Ainda que o licenciamento ambiental seja carregado de minúcias de ordem técnica, a sua evolução deve acompanhar o preceito constitucional que estabelece como uma garantia fundamental a razoável duração do processo em nível administrativo”, defende Feitosa.

Pela norma, portos que movimentam volume igual ou maior de 15 mil toneladas ao ano submetem-se à União. Se menor, aos Estados. No caso de usina hidrelétrica, o consumo maior que 300 megawhatts também deve ter licença da União.

“O estabelecimento de divisão de competências dos entes federados no processo de licenciamento ambiental pode evitar batalhas demoradas no poder judiciário, resgatando o compromisso do Brasil de desenvolver economicamente, além de propiciar, dentro de critérios razoáveis e seguros, a proteção do meio ambiente”, afirma o advogado.

Feitosa frisa que, nos casos de empreendimentos já iniciados antes da edição do decreto, o dispositivo regulamentar prevê a continuidade no órgão ambiental originário. “A proteção ambiental deve caminhar junto à segurança jurídica com a regular tramitação dos processos de licenciamento”, finaliza.