Neto que tenha pais vivos não pode ser beneficiário de pensão por morte de avô

Netos que não sejam inválidos e que tenham os pais vivos não podem ser beneficiários de pensão por morte. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido da neta de um oficial do Exército, que pretendia ter direito à pensão por morte do militar. Ela havia sido adotada pelo avô aos oito anos de idade, porque, supostamente, seu pai não tinha renda para sustentá-la.

Em 2012, a neta do militar tentou se habilitar para receber a pensão junto ao Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército. O requerimento foi negado e, por essa razão, ela ajuizou ação na primeira instância da Justiça Federal, que também foi desfavorável à autora. Com isso, ela interpôs Apelação ao TRF-2.

O relator do recurso, desembargador federal Aluisio Mendes, começou seu voto lembrando que “A adoção é instrumento legal que objetiva o nascimento de nova relação familiar, com a prestação de assistência material, amparo moral e educacional em favor da criança ou adolescente, em razão da ausência ou abandono dos pais biológicos, ou da falta de condições materiais ou morais destes”. Mas ele deixou claro que isso não torna o avô o pai dela.

Mendes ressaltou que a legislação que rege a matéria não considera como beneficiários da pensão por morte os netos não inválidos e com pais vivos. O desembargador também lembrou que o pai biológico da autora da ação, hoje com 36 anos de idade, é engenheiro e a mãe biológica, advogada, e que não foi juntada qualquer prova no processo dando conta de que eles não possuíam condições morais e financeiras para criar a própria filha:

“Com efeito, a adoção efetuada não objetivou, em momento algum, criar uma relação de pai e filho, formando um novo núcleo familiar. Ao revés, afigura-se claramente que o militar, então em avançada idade, antevendo a proximidade do fim da vida, buscou fraudar a legislação previdenciária, visando garantir em favor da neta um direito futuro que legalmente não lhe assistiria”, concluiu o magistrado, que foi seguido pelos demais desembargadores federais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.