O município de Piracanjuba, no interior de Goiás, foi condenado a indenizar o viúvo e os dois filhos menores de uma mulher que faleceu devido a erro médico em procedimento cirúrgico realizado em hospital municipal. No caso, o médico responsável pela cirurgia (retirada de vesícula biliar) esqueceu na paciente uma compressa cirúrgica e grampos metálicos, o que resultou, quase um ano depois, em sua morte. A mulher tinha 45 anos de idade.
Em sentença da juíza Leila Cristina Ferreira, da Vara das Fazendas Públicas de Piracanjuba, reconheceu a responsabilidade objetiva do município. Foi arbitrado o valor de R$ 100 mil para cada um dos autores, totalizando R$ 300 mil, a título de danos morais. Além de R$ 8.518,88, de danos materiais, e pensão aos filhos menores, de 17 e 6 anos de idade à época do ocorrido. O pensionamento deverá ser pago em parcela única, correspondente a dois terços do valor auferido pela genitora, desde a data do óbito até que os filhos completem 25 anos.
Conforme relatou no pedido a advogada Luciana Carla Altoé de Lima Falcão, que representa os autores, por quase um ano a paciente padeceu com dores terríveis, que lhe causavam vômitos, diarreias e prostração. E, ao retornar ao Hospital Municipal em busca de tratamento, recebia medicação para dor e era mandada para casa sem que solicitassem a ela qualquer exame que fosse.
Posteriormente, ela foi encaminhada para Goiânia e exames constataram a presença de grampos metálicos e uma compressa cirúrgica com 30 centímetros em seu corpo. Mesmo após a retirada dos corpos estranhos, por procedimento cirúrgico, o caso evoluiu para uma infecção generalizada (septicemia) levando a paciente a óbito.
Abalos psicológicos
A advogada acrescentou que o infortúnio sofrido pelos autores acarretou-lhes abalos psicológicos: o marido perdeu de forma prematura e, demasiadamente, sofrida sua esposa; e o adolescente de 17 anos perdeu sua mãe em um momento extremamente importante de sua vida, quando logo alcançaria a maioridade. A genitora morreu dias após o filho caçula ter completado 6 anos e, desde então, a criança enfrenta problemas emocionais e psicológicos.
Município
Em sua decisão, a juíza esclareceu que, evidenciada a análise documental probatória, o município de Piracanjuba, ao contrário do que ventilou em resposta processual, não foi assertivo em romper com o nexo de causalidade existente entre as lesões / consequências sofridas pela autora e o procedimento cirúrgico. Além disso, apontou descaso do município, que postulou pela produção de prova pericial, mas se quedou inerte quando apresentada a proposta de honorários.
Serviço falho e displicente
A magistrada ressaltou que há elementos suficientes que indicam que o serviço médico prestado no Hospital Municipal se mostrou falho e displicente, o que conduziu ao óbito da paciente. Disse ser inafastável a conclusão quanto à negligência da equipe médico-hospitalar envolvida na cirurgia. Citou, inclusive, que documentos médicos confeccionados quase um ano após o procedimento relataram a ausência cirúrgica da vesícula biliar.
Descompromisso com a ética e vida humana
A juíza ressaltou que o exercício da medicina é reconhecidamente uma atividade-meio, o que significa dizer que dela não se pode exigir garantias quanto aos resultados ou efetiva cura das inúmeras patologias descritas pela literatura médica.
No entanto, salientou que “a não exigência de garantia quanto aos resultados não importa legitimação à atuação descuidada de seus profissionais, o descompromisso com a ética e vida humana ou mesmo o atendimento precário, sob a justificativa de ausência de recursos e/ou investimento público, estrutura deficiente, dentre outros”, completou a magistrada.
Leia aqui a sentença.
Processo: 5043620-33.2024.8.09.0123































