A TAM Linhas Aereas S/A foi condenada a indenizar um passageiro por atraso em voo que resultou em perda de conexão internacional. Mesmo com a companhia aérea fornecendo hospedagem, transporte e alimentação, o juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, entendeu que a perda significativa do tempo útil de lazer configurou dano moral indenizável.
No caso, o atraso resultou em 24 horas a menos na viagem do autor. O magistrado considerou a falha na prestação dos serviços ofertados pela companhia aérea. Foi fixando o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais e, de R$ 99,56 por danos materiais. O passageiro é representado na ação pela advogada Caroline Andrade Coelho.
Conforme consta nos autos, o passageiro adquiriu passagem aérea de Goiânia para Nova York (EUA), com escala em São Paulo (SP). No entanto, em razão do cancelamento do voo doméstico, o autor suportou longo período de espera, mesmo porque o atraso se deu por tempo considerável.
O juiz disse que competia à empresa o ônus de comprovar a correta prestação dos serviços e da assistência material, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. No entanto, não o fez.
Documentação de animais de estimação
Além do longo período de espera, inclusive, para se alimentar e ser acomodado em hospedagem, o autor precisou emitir novamente documentação relativa à autorização de viagem de seus cães. O passageiro teve de pagar R$ 52 para impressão dos documentos de seus animais de estimação e R$ 47,56 com itens básicos de higiene.
“Indubitavelmente, a falha na prestação dos serviços ofertados provocou um efetivo prejuízo extrapatrimonial em decorrência do longo período de espera suportado pela parte autora, de forma a atrair a responsabilidade civil da parte requerida, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”, completou o juiz.
Leia aqui a sentença.
Processo: 5671435-41.2025.8.09.0051































