O município de Jaraguá não poderá realizar licitação para contratar empresa ou agência de publicidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que observou que o processo de licitação atendia apenas uma parcela da população, além de ser ilegal, pois em ano eleitoral é proibida a divulgação de publicidade institucional. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto) , confirmando tutela antecipada deferida pelo juízo da 2ª Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Cível de Jaraguá.
O município buscou a reforma da sentença sob o argumento de que, como o cargo de prefeito não esteve na disputa eleitoral em 2014, em sua opinião, “não se aplica a vedação legal, pois atenta contra a moralidade, vida democrática e a segurança jurídica”. Também alegou que o “objeto licitatório tem por fim o interesse público de informar à população sobre obras, programas e informes”.
Contudo, ao analisar os autos, o desembargador entendeu que, independentemente da discussão sobre a proibição de contratação no ano eleitoral, a tutela antecipada deveria ser mantida. “A não paralisação do certame acarretará despesas vultosas com publicidade, em grave violação aos direitos e garantias fundamentais da população”, observou o magistrado.
Fausto Moreira ainda verificou que a suspensão do procedimento licitatório não traz prejuízo ao município porque, segundo ele, “o serviço de publicidade não é de extrema necessidade aos habitantes da cidade”. Fonte: TJGO
































