Oito anos após vender um imóvel, uma moradora de Aparecida de Goiânia foi surpreendida com a existência de débitos de IPTU em seu nome, referentes ao período de 2016 a 2024, totalizando R$ 19.239,19. Com a assistência da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), ela obteve uma decisão liminar favorável na última terça-feira (06/02), determinando que o Município de Aparecida de Goiânia suspenda a cobrança da dívida e retire seu nome dos cadastros de inadimplentes até o julgamento final do caso.
O imóvel foi vendido em 25 de julho de 2007 por meio de um contrato de compromisso de compra e venda com firma reconhecida em cartório. Atualmente, no local funciona uma igreja sob a responsabilidade do comprador. No entanto, apesar de estar na posse do imóvel há mais de 16 anos, o novo proprietário não arcou com os encargos tributários, resultando na continuidade da cobrança dos débitos em nome da vendedora.
Segundo o defensor público Felipe Takayassu, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia, a situação gerou protestos e restrições indevidas ao nome da assistida. “Embora o comprador esteja na posse do imóvel há anos, ele não assumiu suas responsabilidades fiscais, levando a continuidade da cobrança em nome da antiga proprietária”, explicou.
A moradora tentou resolver a questão de forma amigável em agosto de 2021, solicitando ao comprador a regularização do pagamento dos tributos e a atualização da titularidade do imóvel nos registros da prefeitura, sem sucesso.
Além disso, conforme destacou Takayassu, a Certidão de Matrícula atualizada demonstra que o imóvel é, atualmente, de propriedade do Município de Aparecida de Goiânia, evidenciando que a vendedora não é mais responsável pelo bem desde a data da venda.
Diante desse cenário, o juízo da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia determinou, em caráter liminar, a suspensão da exigibilidade da dívida, impedindo cobranças judiciais e extrajudiciais, a baixa da restrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes e a suspensão dos efeitos dos protestos registrados em cartório.