Município de Aparecida de Goiânia terá de criar casa de passagem para menores

A juíza Stefane Cançado Fiúza (foto), do juizado da Infância e Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou o município a criar e implementar, em caráter definitivo, uma casa de passagem com capacidade para receber no mínimo 20 crianças e adolescentes em situação de grave risco social, no prazo de 120 dias. Segundo ela, o caso é urgente, pois o município já deveria ter incluído na lei orçamentária verba específica para a implementação da casa. 

Consta dos autos que o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública com obrigação de fazer para que a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia se responsabilize na criação e implementação de uma casa de passagem. Estas instituições tem como finalidade receber, de forma imediata e provisória, crianças e adolescentes perdidos que tiveram o responsável internado; que precisam ter sua situação de vida melhor analisada ou necessitam ser enviados para suas famílias de origem.

 

A cidade de Aparecida de Goiânia não possui uma casa de passagem como esta, uma vez que as crianças e adolescentes necessitadas de forma urgente de acolhimento são encaminhados ao SOS de Goiânia. “Na instituição, os menores não são assistidos de forma adequada e não possuem qualquer auxílio para retornar às suas famílias originais”, observou a magistrada.

 

Segundo ele, foi realizado um levantamento estatístico mensal no SOS de Goiânia, onde se constata que, entre setembro de 2011 e fevereiro de 2012, 51 menores de Aparecida de Goiânia “passaram” por lá. Na estatística, é possível observar que há crianças e adolescentes que chegaram a passar mais de dez vezes pelo local, em um só mês.

 

O município alegou que a construção e criação desta Casa de Passagem não será suficiente para atender a demanda elevada de crianças e adolescentes que convivem com problemas desde desestruturação das famílias até a inexistência de condições mínimas, sociais, econômicas, culturais e emocionais.

 

A magistrada destacou, entretanto, que cabe ao município de Aparecida de Goiânia oferecer em favor destas crianças e adolescentes condições materiais mínimas de existência, criando políticas públicas necessárias para resguardar seus direitos. “Não basta apenas a prioridade dos direitos da criança e do adolescente. É necessária a efetivação desses direitos. Devem ser consideradas e implementadas políticas públicas que priorizem a criança e o adolescente”, frisou.

 

Ela ressaltou que os profissionais de uma casa de passagem devem averiguar a real situação de vida dos menores que lhes forem apresentados e que precisarem de acolhimento imediato. Stefane ponderou ainda que casas de passagens são diferentes de instituições de acolhimento, os chamados abrigos. “A necessidade de criação e manutenção de locais que acolham menores em situação de risco, de forma temporária e excepcional, é inquestionável e indispensável”, asseverou.

 

A juíza levou em consideração o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que resguarda aos menores o dever da família, comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, saúde, educação, esporto, lazer, cultura, dignidade, respeito, liberdade e à convivência familiar.

 

Stefane pontuou ainda que, devido o grande número de menores encaminhados no SOS de Goiânia, a instituição passou a recusar o recebimento de crianças e adolescentes. A partir de então, os menores não tiveram locais para serem encaminhados.

 

A sentença, de segunda-feira (24), determinou que seja construído, adquirido ou reformado um imóvel para implementação em caráter definitivo da instituição. O município terá de implementar também três equipes de profissionais compostas por um coordenador, um psicólogo, um assistente social e quatro educadores sociais, para que desenvolvam trabalho sistemático e permanente nas ruas.

 

Providenciar, também, equipe ténica composta por um coordenador, quatro profissionais com formação em psicologia e assistência social, seis educadores, seis auxiliares de educador, motorista, cozinheiros, nutricionista, técnico administrativo e serviçais gerais.

 

A prefeitura deverá observar a infraestrutura e o espaço para implementação da Casa de Passagem. Deverá, ainda, encaminhar ao Poder Público, no prazo de 15 dias, projeto de lei para alterar a Lei Orçamentária Anual do Município de Aparecida de Goiânia, fixação de orçamento específico no valor de R$ 800 mil que garanta o custeio da implantação da casa de passagem e orçamento para assegurar o pleno funcionamento da instituição.

Em caso de descumprimento das medidas impostas, o município deverá ser multado diariamente no valor de R$1,5 mil e o montante revertido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com destinação específica para a criação e manutenção da casa de passagem. Fonte: TJGO