Multa para proprietários de residências com focos da dengue ficam mais caras

Foi sancionada no dia 30 de julho alterações na Lei Municipal nº 8.827, de 17 de março de 2010, que trata das penalidades para os proprietários de imóveis nos quais forem encontrados focos do mosquito transmissor da dengue, o aedes aegypt. Pelo projeto, que contou com apoio da Diretoria de Vigilância e Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS), as modificações são referentes aos valores das multas impostas nesses casos.

O intuito das alterações é tornar ainda mais rigorosa a fiscalização de criatórios do mosquito que transmite a doença que, em Goiânia, já atingiu mais de 68 mil pessoas e contabilizou 21 óbitos em 2015, segundo a SMS. Com a nova resolução, o valor das multas para imóveis residenciais irregulares será de 18 UVFG (Unidade de Valor Fiscal de Goiânia), o que equivale a R$ 867,42. Esse mesmo valor será empregado em casos de má manutenção de caixas d’água, reservatórios, cisternas, piscinas e similares.

No caso dos condomínios residenciais que apresentarem focos do mosquito, a multa será de R$ 1.204,75 (25 UVFG) e, para os órgãos públicos, o valor será de 45 UVFG, o que equivale a R$ 2.168,55. O mesmo valor será atribuído para os proprietários que dificultarem o ingresso dos agentes de saúde nos imóveis para fiscalização. Por fim, para as obras de construção civil, onde houver acúmulo de água e lixo, a multa empregada será de 180 UVFG, representando R$ 8.770,58.

Segundo o fiscal da Gerência de Zoonoses, Redi Calil Barbosa, a alteração na lei veio para dar equidade aos cidadãos, já que – na antiga lei – o proprietário de um imóvel residencial teria que pagar os mesmos valores em multa que uma indústria, por exemplo. ‘Se em uma casa nós encontramos uma quantidade de focos de dengue, em uma indústria a quantidade é infinitamente maior. Logo, é injusto que o valor da multa seja o mesmo’, explica.

Outro ponto que a mudança trouxe, segundo Redi, é a responsabilidade das imobiliárias quanto aos imóveis que se encontram fechados. Antes, a lei dava possibilidade para interpretações diversas e a responsabilidade quanto à manutenção da residência ficava entre o proprietário e a imobiliária. Agora, o domicílio que apresentar focos do mosquito e estiver sob cuidados da imobiliária fica ao encargo desta pagar a multa aplicada.

Além do valor das multas terem sofrido alterações, agora, a medida de valor será cobrada em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) o que irá atualizar o valor da multa, já que a unidade é corrigida anualmente. A multa só será cobrada caso o proprietário não regularize a situação depois da primeira visita dos agentes e, em casos como indústrias, órgãos públicos e obras de construção civil, serão interditados após 16 dias da aplicação da multa caso o problema persista.