Mulher que sofria com chacotas por conta do sobrenome, consegue mudar registro civil

Wanessa Rodrigues

Durante a infância e a adolescência, as piadas eram muitas: Maria, seu pai é dono de farmácia? Maria, estou com dor de cabeça. Que “remedius” você me receita? Maria da farmácia, tem um “remedius” aí? Diante dos constrangimentos sofridos, principalmente na escola, Maria dos Remedius Mendes da Silva decidiu entrar com ação judicial para mudar o nome. A intenção é evitar que, ao ingressar na faculdade, os temores vividos na infância se repitam.

advogado diogo
Advogado Diogo Rodrigues Porto.

Maria considera seu nome vergonhoso e ridículo, pois sofre com chacotas, situações de desconforto moral e psicológico, tanto é que pensa em não estudar mais caso não tenha seu nome alterado. “Infelizmente, ela tem medo de se matricular em qualquer instituição de ensino, em razão do trauma que adquiriu quando mais nova e que lhe persegue até hoje”, observam, na inicial da ação, os advogados Pedro Porto Medeiros e Diogo Rodrigues Porto.

Diante do caso, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes, de Aparecida de Goiânia, julgou procedente o pedido de retificação do Registro de Nascimento para que seja retirado do nome o “dos Remedius”. Assim, ela passa a se chamar Maria Mendes da Silva. Nome que ela já apresentava, automaticamente, quando alguém lhe perguntava seu nome.

Lei de Registros
Ao analisar o pedido, a magistrada observou que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) consagra o princípio da imutabilidade e da indisponibilidade do nome e sobrenome. Porém, a juíza esclarece que a lei permite a alteração do patronímico (nome do pai) em casos específicos, tais como erro gráfico, nome exótico ou ridículo, uso de apelido público e notório, acréscimo de sobrenome em virtude de casamento, adoção e outros.

Foi justamente sob esse fundamento que a Maria ingressou na ação. Os advogados observam, na inicial da ação, que o princípio da imutabilidade sofre certa flexibilização tanto pela lei quanto pela doutrina e jurisprudência, concluindo-se que é possível modificar o nome de uma pessoa. Isso quando a mesma tiver sido registrada com nome que a exponha ao ridículo, como também quando tiver nome com erro de grafia, e ainda para inserir alcunha ou apelido.

“A permissão para mudança é legal para modificar o nome quando a identificação da pessoa causa realmente insinuações pejorativas, gozações e brincadeiras vexatórias que venham a configurar violação à regra geral de tutela da dignidade e integridade da pessoa humana”, concluem os advogados.