Mulher que ficou paraplégica após sofrer acidente em toboágua será indenizada em mais de R$ 250 mil

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve decisão de primeiro grau que condena a Lagoa Thermas Clube Turismo Lazer e Ecologia, de Caldas Novas, a indenizar uma mulher que sofreu acidente nas dependências do parque aquático ao utilizar o toboágua, denominado Anaconda, em 23 de outubro de 2014. O relator foi o juiz substituto em segundo grau Adegmar José Ferreira.

A mulher narrou nos autos que descia do toboágua, quando caiu de joelhos na água. E que a piscina teria o tamanho desproporcional para suportar o impacto da queda. Em razão disso ficou paraplégica e também sofreu disfunção no sistema intestinal e urinário. Relatou ainda que houve negligência no atendimento prestado pela empresa e que a estrutura de primeiros socorros era precária.

Em primeiro grau, a Lagoa Thermas Clube Turismo Lazer e Ecologia foi condenado a pagar mais de 250 mil, sendo R$ 6,7 mil por danos materiais, R$ 150 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e ao pagamento de pensão no valor de R$ 1.215,00 por mês, acrescido de décimo terceiro salário. A empresa, no entanto, recorreu ao TJGO.

Em suas razões, foi pedida a nulidade da sentença, defendendo que houve cerceamento de defesa. Uma vez que pleiteou, expressamente, a produção de prova judicial especializada com o objetivo de comprovar que o brinquedo aquático observa todos as normas de segurança exigidos e requereu produção de provas testemunhais.

Ao analisar o pedido de nulidade da sentença, o relator afirmou que razão não lhe assiste, já que verificou que a responsabilidade civil foi da apelante, haja vista que houve falha na prestação dos serviços. “Estando o clube apelante na condição de explorador do brinquedo toboágua, os defeitos relativos à prestação do serviço e as informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos, são capazes de gerar a obrigação indenizatória, conforme prevê nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, explicou.

De acordo com Adegmar Ferreira, a sentença de primeiro grau não fundamentou em provas aleatórias, já que existem provas irrefutáveis nos autos como vídeos, nos quais é possível verificar que a atração, denominada Anaconda, se encontra com estrutura insuficiente e desproporcional, levando em conta o seu modo de funcionamento e o risco razoavelmente esperado dele, um impacto de descida maior do que o tamanho da piscina poderia suportar.

“Entrou andando e saiu paralítica”

“Além do atendimento em hospitais de Caldas Novas e Goiânia, e-mails trocados entre as partes, existe outro vídeo que traduz a verdade dos fatos, já que a apelada entrou andando e saiu paralítica de uma piscina”, sustentou. No tocante aos danos morais e estéticos, destacou que não há que se falar em prova, e sim, comprovar o fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. No caso, os transtornos sofridos pela apelada em sua esfera íntima, em decorrência do acidente, abalo psicológico e diversos procedimentos médicos por ela realizados, o que enseja o dever de indenizá-la, nos termos definidos na sentença.

“Com relação ao valor arbitrado pelo juiz sentenciante, a título de indenização por danos morais e estéticos, entendo que atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Não há que se falar também em exclusão da condenação ao pagamento de pensão alimentícia, pois a apelada não conseguiu voltar ao mercado de trabalho, principalmente, em razão das dores e desconfortos que ainda sofre, e vive completamente dependente de seu esposo e de auxílio-doença”, afirmou.

O juiz Adegmar José Ferreira explicou ainda que a pensão mensal não se confunde com o benefício previdenciário, sendo cabível a cumulação de tais verbas, haja vista que um possui natureza assistencial de caráter contributivo do segurado e de seu empregador, distinguindo-se daquela, cujo pedido está vinculado à obrigação de indenizar decorrente da responsabilidade civil. Com informações do TJGO

Processo 5394538-89.2017.8.09.0162