Mulher que abandonou bebês para ir a boate em Cidade Ocidental é denunciada pelo MP

A 2ª Promotoria de Justiça de Cidade Ocidental ofereceu denúncia em desfavor de uma mulher por abandonar dois filhos gêmeos, de 9 meses de idade – um deles morreu. Ela também foi denunciada por tráfico de drogas, já que foram encontradas na residência porções de cocaína e uma porção de maconha para uso próprio. De acordo com a peça acusatória, o local era utilizado como ponto de vendas de drogas.

Consta no documento, assinado pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Guimarães Costa, que o crime ocorreu entre os dias 2 e 3 de maio deste ano, em uma residência no Bairro Ocidental Parque, em Cidade Ocidental. Apurou-se que a mulher saiu de casa para se divertir em uma boate localizada no Jardim do Ingá, em Luziânia.

A mulher, conforme relatado na denúncia, abandonou os filhos em casa, sem tomar qualquer providência em relação ao cuidado e bem-estar deles. “Em razão da tenra idade, eram absolutamente incapazes de defenderem-se do abandono”, afirmou Pedro Henrique Guimarães Costa. Segundo o promotor de Justiça, a conduta negligente dela resultou na morte de um dos bebês, por asfixia por laringoespasmo (reflexo de fechamento glótico intenso e prolongado).

A mulher foi denunciada pelos crimes previstos no artigo 133 (Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono), §3º (As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço), inciso II (se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima) em relação a um dos filhos e artigo 133, §2º (se resulta a morte), c/c o §3º, inciso II, ambos na forma do artigo 70 (concurso formal impróprio), do Código Penal (CP) combinado com o artigo 33 (tráfico de drogas), caput, e artigo 28 (guardar droga para consumo próprio), da Lei n.º 11.343/06, tudo na forma do artigo 69 (concurso material) do CP.