Muda regra para isenção de IPVA a portadores de deficiência de Goiás

Está em vigor a Lei 19.497/2016 que possibilita aos portadores de deficiência física obter isenção de IPVA, mesmo não estando habilitados para conduzir veículos. De acordo com o superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, a mudança visa adequar a legislação à realidade. “Temos recebido muitas demandas, só neste ano foram 360 decisões judiciais para estes casos, pois antes não havia previsão legal no Código Tributário do Estado de Goiás”, argumentou o superintendente.

A norma altera a Lei 11.651/1991 que prevê isenção de IPVA para o veículo fabricado especialmente para uso de deficiente físico ou para tal finalidade adaptado, cujo preço de venda ao consumidor não seja superior ao valor estabelecido para a isenção do ICMS, limitado o benefício a um veículo por proprietário. Antes esse benefício só valia quando deficiente era habilitado a dirigir, agora ele é extensivo ao condutor não deficiente.

A alteração esclarece ainda que o veículo deve ser destinado exclusivamente ao uso de deficiente físico, com autorização para ser dirigido por outro condutor, em razão da impossibilidade de seu proprietário, aplicando-se, no que couber, os critérios previstos em regulamento para concessão de isenção do ICMS ao adquirente deficiente físico.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) concede o benefício a deficientes físicos aptos a conduzirem seus próprios veículos, desde que o valor do carro não ultrapasse R$ 70 mil (incluídos os tributos incidentes).