Juíza acolhe pedido da OAB Forte e manda realizar nova eleição para escolha da diretoria e Conselho Seccional da OAB-GO

Foram consideradas irregulares as candidaturas de Marisvalo, Arcênio e Thales
A juíza considerou irregulares as candidaturas de Marisvalo Cortez, Arcênio e Thales Jayme

A juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal Adverci Rates Mendes de Abreu concedeu, nesta sexta-feira (25), liminar pedida pela chapa OAB Forte para considerar inelegíveis três integrantes da chapa OAB que Queremos, vencedora das eleições na seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) realizada em novembro do ano passado. Com isso, ela determinou que seja realizada em 30 dias nova eleição para escolha da nova diretoria e Conselho Seccional da OAB-GO. Esse pleito, segundo ela, deve ser conduzido pelo Conselho Federal da OAB.

A medida se deve porque a magistrada entendeu que três candidatos da chapa vencedora, a OAB que Queremos, estavam mesmo inelegíveis, como foi apontado na época pela própria Comissão Eleitoral da OAB-GO. São eles o conselheiro federal Marisvaldo Cortez Amado, o vice-presidente Thales José Jaime e o conselheiro seccional Arcênio Pires da Silveira.

Em nota, a diretoria da OAB-GO afirma que vai recorrer da decisão na segunda-feira (28), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).  “É lamentável que candidatos perdedores nas eleições de 2015 demonstrem tão elevado grau de desapreço pela democracia e pela soberana vontade da advocacia goiana, a ponto de insistentemente buscar no Poder Judiciário aquilo que as urnas lhes negaram. Eleição se ganha no voto, não em ações judiciais”, diz o texto.

Novo pedido
A juíza que mandou realizar novas eleições foi a mesma que, em setembro passado, julgou o Mandado de Segurança impetrado em novembro de 2015 pela chapa OAB Forte, terceira colocada no pleito, contra a chapa OAB que Queremos. A magistrada, que já havia concedido liminar em janeiro para suspender a posse da diretoria eleita devido a inscrição de cinco candidatos que não preencheriam os requisitos de cinco anos ininterruptos de advocacia imediatamente anteriores à eleição, entendeu que a ação tinha perdido o objeto. Apesar disso ela deixou claro que poderia analisar o caso de novo se fosse proposta nova ação. E foi o que ocorreu. A OAB Forte apresentou novo pedido que foi julgado nesta sexta-feira.

Na decisão de ontem, a magistrada afirmou que, “em que pese a condição de elegibilidade ser apurada individualmente, todos os candidatos concorrem em conjunto em uma mesma chapa elegendo-se em cédula única de votação. Daí, para que a chapa se eleja é necessário que cada um dos seus membros preencha plenamente todos os requisitos legais sob pena inviabilizar a eleição da chapa. Nessa linha de entendimento, basta a verificação de vício de ilegalidade em relação a apenas um dos candidatos para comprometer a elegibilidade de toda a chapa. Pode-se concluir, portanto, que não se elege esse ou aquele candidato, elege-se a chapa”.

Segundo ela, constatando-se, na hipótese dos autos, que pelo menos três dos integrantes da chapa OAB que Queremos não preenchem o requisito referente ao exercício contínuo da advocacia há mais de cinco anos, resta clara ofensa às normas que regem o pleito. “Nesse caso, impõe-se o deferimento do pedido liminar, devendo, inclusive, ser realizada nova eleição, no prazo de 30 dias que ora fixo”, frisou.

Conforme apontado na ação pela OAB Forte e acolhido pela magistrada, a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) disciplina como requisito, em seu artigo 63, que o candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.  Por sua vez, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 131-A, § 3º, como condição de elegibilidade, que tenha exercido, no período de cinco anos que antecede imediatamente a data da posse, o exercício da advocacia de maneira contínua (ininterrupta). “Nesse contexto, verifico que atinente aos candidatos Arcênio Pires da Silveira e Marisvaldo Cortez Amado, assiste razão à impetrante quanto à alegação de inelegibilidade desses candidatos”, diz.

Segundo a decisão, embora o candidato Arcênio Pires da Silveira tenha sido reabilitado após sofrer condenação disciplinar, a magistrada verificou que sua restituição ao quadro da Ordem ocorreu recentemente, ou seja, após o pedido de registro da chapa. “Portanto, ressai inconteste que houve interrupção do seu exercício da advocacia no período de cinco anos que antecede a posse”, diz.

Já para o candidato Marisvaldo, a juíza pondera que este, a despeito de se encontrar reabilitado, sofreu penalidade ético-disciplinar com a interrupção do seu exercício da advocacia nos períodos de 05.12.2003 a 13.05.2011, e de 18.04.2013 a 25.07.2013. “Portanto, ambos não preenchem o requisito de exercício contínuo da profissão nos últimos cinco anos, necessários à candidatura de membros da OAB”, frisou.

Com relação ao vice-presidente Thales José Jayme, ela menciona que levou a decisão de impugnação da sua candidatura proferida pela Comissão Eleitoral da OAB-GO à Justiça Federal de Goiás, onde fora discutida na ação judicial de nº38226-60.2015.4.01.3500, cujo pedido liminar restou negado, não sendo concedido o efeito suspensivo em sede de agravo. Portanto, uma vez retirada a discussão da alçada administrativa, de nada vale aguardar a Consulta nº 49.0000.2015.008819-7/COP, visto que sua inabilitação já fora reconhecida pelo Poder Judiciário.

Entenda o caso
Durante o processo eleitoral da OAB-GO, em 2015, as Chapas OAB Forte e OAB Independente questionaram a elegibilidade de cinco dos 102 candidatos da Chapa OAB que Queremos, o que levou a Comissão Eleitoral da seccional a impugnar o registro daquelas candidaturas. A Chapa OAB que Queremos recorreu ao Conselho Federal da Ordem que, por sua vez, autorizou os respectivos registros.

Em 27 de novembro, a OAB que Queremos venceu as eleições com 9.826 mil votos, o que corresponde a 56,7% do total das urnas, mais que o dobro da chapa vencida. Seus membros tomaram posse administrativa em 1º de janeiro deste ano e administram a seccional desde então.

Contudo, às vésperas da solenidade de diplomação do grupo eleito, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu a recurso interposto pela Chapa OAB Forte – derrotada em último lugar – e suspendeu a decisão do Conselho Federal, determinando que a Comissão Eleitoral se abstivesse de diplomar cinco integrantes da chapa vencedora.

Diante disso, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, decidiu seguir com a posse festiva – prevista para dali a algumas horas – mas determinou à organização do evento que não diplomasse nenhum dos novos 102 dirigentes e conselheiros seccionais, dentre os quais, ele próprio. No entanto, no dia 28 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendendo pedido do Conselho Federal da OAB, suspendeu os efeitos da liminar da juíza Adverci que impugnava as candidaturas e impedia a diplomação dos integrantes da chapa.

Na época, o Conselho Federal garantiu, na ação, que para autorizar a Chapa OAB que Queremos a prosseguir no pleito, mantendo os registros impugnados, foi analisada e individualizada as situações de cada uma das candidaturas em questão. “Não se trata de decisão genérica e sem apreciação cautelosa da questão de fundo, mas sim de decisão que, efetivamente, individualizou os casos idênticos e deu a eles tratamento semelhante, preservando a isonomia e a disputa no processo eleitoral”.

A liminar da juíza do Distrito Federal foi cassada pelo TRF-1, mas a ação prosseguiu. E foi justamente esse processo que foi julgado em setembro. A magistrada entendeu que houve a perda do objeto, na ocasião.

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