MPT requer que 99, Uber, Rappi e Lalamove reconheçam vínculo trabalhista com motoristas e entregadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nessa segunda-feira (8), ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove solicitando que Judiciário Trabalhista reconheça o vínculo de emprego com os motoristas e os entregadores de mercadorias. Apesar de terem sido propostos em São Paulo, processos têm abrangência nacional.

O MPT pretende o reconhecimento da relação estabelecida entre o trabalhador e as plataformas digitais, com a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários. Requer, ainda, a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas por trabalhadores contratados por plataformas digitais, de forma a reduzir a precarização das relações trabalhistas.

As irregularidades relacionadas ao vínculo de contratação desses trabalhadores são objeto de mais de 600 inquéritos civis (IC) em tramitação pelo país e também de oito ações civis públicas (ACP) ajuizadas na Justiça do Trabalho, após o MPT constatar a existência de irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas por algumas empresas de aplicativos.

No total, 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50 procedimentos), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).

Adaptação

Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o mundo do trabalho é dinâmico, como toda a sociedade, e precisa se adaptar. “Essa adaptação, no entanto, não pode significar precarização do direito do trabalhador. É preciso que o Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho e que os direitos garantidos na Constituição de 1988 cheguem aos trabalhadores”, explica Lima. Para ele, há uma relação de trabalho, não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos. A competência para apreciar as demandas seria, portanto, da Justiça do Trabalho, que deve assegurar a observância da legislação trabalhista.

O titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Tadeu Henrique Lopes da Cunha, diz que o comportamento das plataformas digitais frente ao Poder Judiciário revelou a existência de um contexto de atuação de defesa com base na jurimetria, com a intenção de dificultar o revolvimento da matéria pelo Poder Judiciário, construindo um posicionamento jurisprudencial a seu favor, mediante proposição de acordos manipulatórios da jurisprudência.

“As empresas enaltecem a existência de decisões judiciais de não reconhecimento do vínculo de emprego, mencionando, inclusive, que muitas decisões judiciais lhes seriam favoráveis. Ocorre que o posicionamento jurisprudencial citado pelas empresas não é casual ou resultado da ausência de compreensão da Justiça sobre a metodologia de trabalho em questão”, explica Cunha. O procurador do Trabalho revela que o número de decisões favoráveis às empresas de plataformas digitais tende a ser maior do que o número de decisões desfavoráveis, porque elas vêm formalizando acordos judiciais que impedem o revolvimento da matéria pelas instâncias judiciais trabalhistas, colocando obstáculos à formação de jurisprudência contrária a seus propósitos.

Ocorre que a jurimetria fortalece a postura das empresas de proporem acordos aos trabalhadores, em condições economicamente favoráveis a eles, sem o reconhecimento do vínculo de emprego. As decisões favoráveis estratégicas às empresas formam jurisprudência e as potencialmente desfavoráveis, em alguma das fases de tramitação processual, são substituídas por acordos homologados judicialmente e sem o reconhecimento do vínculo de emprego, impossibilitando a formação de divergência jurisprudencial. Fonte: MPT