O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade de bens, no valor de R$ 500 mil, em desfavor do ex-prefeito de Luziânia Cristóvão Vaz Tormin. Na ação, a 6ª Promotoria de Justiça da comarca assinala que o acionado, de forma consciente e voluntária, valendo-se da condição de prefeito, praticou crime contra a dignidade sexual de uma moradora da cidade.
Segundo o MPGO, em 2019 chegaram à promotoria várias representações noticiando diversos crimes praticados por Cristóvão Vaz Tormin, como assédio sexual, constrangimento ilegal, bem como outros delitos contra a liberdade sexual, envolvendo mais de uma dezena de vítimas. Todos foram cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
As informações resultaram na instauração de dez inquéritos civis, três procedimentos investigatórios criminais e três ações penais. Também levaram ao ajuizamento de três ações civis públicas.
Alguns procedimentos foram instaurados pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, em razão do foro especial por prerrogativa de função (pelo fato de ser prefeito ele tinha, à época, direito ao benefício de ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás e não na comarca).
Em um dos casos, a procuradoria determinou o envio do procedimento para a 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, porque os fatos estavam relacionados ao primeiro mandato de Cristóvão Vaz Tormin, bem como à época em que exercia o cargo de deputado estadual.
Esta nova ação com pedido de indisponibilidade de bens refere-se a fatos ocorridos nos anos de 2012 e 2014, quando ele praticou crime contra a dignidade sexual de uma mulher, valendo-se da condição de prefeito. As condutas lascivas, indecorosas e não consentidas praticadas por ele, de acordo com o MPGO, aviltaram a Constituição da República, maculando não só a dignidade sexual da vítima, mas também a moralidade administrativa do cargo de chefe do Poder Executivo municipal.
Emprego em troca de favores sexuais
Para o MPGO, os atos ímprobos contra a administração pública estão demonstrados em relação à vítima, principalmente em razão de que, em se tratando de violação à dignidade ou liberdade sexual, a palavra da vítima tem importância e deve ser considerada, se harmônica com os demais elementos de convicção, o que ocorre neste caso.
Além disso, foi comprovado o dolo (vontade de praticar a conduta), pois cometeu o crime conscientemente e valendo-se da autoridade do cargo que ocupava. Ele usou a necessidade do emprego da vítima para marcar as reuniões tarde da noite e, aproveitando-se das circunstâncias, cometer os abusos sexuais.
O MPGO entende que o crime sexual praticado de maneira reiterada pelo ex-prefeito implica grave atentado contra a liberdade, a intimidade, a integridade física e dignidade sexual da vítima. Além disso, assim como a dignidade da pessoa humana, os demais princípios constitucionais são regras jurídicas e devem ser respeitados.
De acordo com a ação, as condutas de Cristóvão Vaz Tormin ferem o Estado Democrático de Direito, por violarem a dignidade da pessoa e os valores morais e éticos da sociedade, atingindo não apenas a vítima, mas também toda a coletividade. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)