MPGO recomenda a três municípios a realização de licitação para contratação de serviços contábeis e jurídicos

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendações a três municípios para adoção das providências necessárias visando à abertura de procedimento licitatório destinado à contratação de serviços de assessorias jurídica e contábil para o exercício de 2022. O documento foi dirigido aos prefeitos de Santa Cruz de Goiás, Cristianópolis e Palmelo, bem como aos presidentes das Câmaras de Vereadores de Santa Cruz de Goiás e Palmelo.

O promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves, autor das recomendações, também concedeu o prazo de 10 dias úteis para o encaminhamento dos processos de inexigibilidade, bem como de outros contratos de assessoria jurídica e contábil que porventura tenham sido celebrados neste ano.

Foi argumentado na recomendação que os serviços comuns, de natureza ordinária, que não são serviços singulares e não exigem profissionais altamente especializados para sua realização, podem ser prestados por quaisquer profissionais ou empresas e não necessariamente por aqueles de notória especialização.

Por essa razão, afirmou o promotor, todos os qualificados para prestar tais serviços, por força do princípio da isonomia, têm o direito de disputar os respectivos contratos com igualdade, mediante procedimento licitatório.

Ele reitera ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em considerar ilegal a contratação de advogado por inexigibilidade de licitação, sem a demonstração da singularidade na prestação do serviço. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)