OAB-GO questiona legalidade de leis que renunciam honorários de sucumbência em Programas de Recuperação de Crédito

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A Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogdos do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) apresentou, no dia 30 de novembro, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás. Nela são questionada as leis municipais de Goianira que impedem a cobrança de honorários de sucumbências pelos advogados contratados pelo município nas ações de execução fiscal nas quais o débito inscrito em dívida ativa seja objeto de adesão do contribuinte ao “Programa de Recuperação de Créditos”.

Na ADI, que foi proposta após determinação do Conselho Seccional da OAB-GO, questiona-se que as leis municipais apresentam inconstitucionalidade formal. Isso porque os honorários advocatícios de sucumbência não se confundem com créditos de natureza fiscal, especialmente por se tratarem de verba alimentar de caráter privado pertencente aos advogados.

Assim, no entendimento da OAB-GO, ao renunciar direito de terceiro, o município adentrou em campo afeto à competência privativa da União para legislar sobre o direito processual. Isso na forma do artigo 22, inciso I da Constituição Federal, e extravasou o âmbito do “interesse local” previsto no art. 64, inciso I da Constituição do Estado.

A ADI foi distribuída à relatoria do desembargador Walter Carlos Lemes, tendo recebido o número 5629472-51.2021.8.09.0000. O processo, no entanto, ainda não foi julgado.