MPGO aciona Justiça contra fechamento de bibliotecas em escolas da rede pública de Goiânia

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação de execução pedindo a concessão de liminar para que a Justiça obrigue a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia a suspender o projeto de reordenação que prevê o fechamento de bibliotecas em escolas da rede pública de Goiânia, em contrariedade à Lei da Universalização das Bibliotecas Escolares, de 2010.

O MPGO pede também liminarmente que seja suspensa a remoção de crianças de 4 a 5 anos dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) para as escolas fundamentais com o intuito de criação forçada de vagas para crianças de 0 a 3 anos. Isso porque, pelo planejamento do Município, após a liberação das salas onde funcionam as bibliotecas, aconteceria a remoção prematura das crianças.

Conforme relatado na ação pela promotora Maria Bernadete Ramos Crispim, titular da 42ª Promotoria de Justiça de Goiânia, no ano de 2018, o MP instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a oferta de vagas de educação infantil em creches e pré-escolas da capital, diante do crescente déficit do serviço prestado pela rede municipal de ensino.

Na época, foi constatado que havia a necessidade de 6 mil novas matrículas para a pré-escola e 12 mil vagas para creches num período de dois anos. Procurado, o Município de Goiânia, em negociação, apresentou um plano de expansão de vagas na educação infantil que passou a integrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em abril de 2019.

Pelo acordo, ficou definido que o Município assumiria a responsabilidade de ofertar, no mínimo, 10.796 novas vagas para o atendimento da educação infantil em creches e no mínimo 4.813 novas vagas para o atendimento da educação infantil em pré-escola, para o período compreendido entre os anos de 2018 a 2021. No entanto, passado esse período, a situação na rede municipal de ensino não apresentou qualquer evolução, mantendo-se o ponto crítico que já vinha se desenrolando nos anos anteriores, chegando a um déficit de 8 mil vagas para a educação infantil, de acordo com dados da própria secretaria.

Diante disso, segundo a promotora, fica evidente o prejuízo irreparável causado aos alunos em razão do atraso generalizado de ingresso na rede de ensino, o que vai contra o que define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Maria Bernadete sustenta que, para piorar a situação, o MP tomou conhecimento, por meio de inúmeras denúncias, de que a Secretaria Municipal de Educação vem planejando uma reordenação para a rede municipal de ensino, sem a devida participação das comunidades escolares envolvidas, prevendo o fechamento de bibliotecas em diversas unidades escolares de ensino fundamental.

Aplicação de multa

Buscando evitar os prejuízos mencionados, o MP ajuizou a execução da obrigação de fazer definida no Termo de Ajustamento de Conduta não cumprido pelo Município, no sentido de ofertar 7.096 novas vagas de educação infantil para crianças de 0 a 3 anos e 2.233 novas vagas para pré-escolas (crianças de 4 a 5 anos) na capital, já para o ano letivo de 2023, sob pena de pagamento de multa por dia de descumprimento.

Além disso, foi pedido que seja determinado o depósito, em conta judicial e sob prazo determinado pelo Poder Judiciário, de R$ 932.900,00, referente à multa pelo descumprimento do TAC, valor este já em atraso. Conforme requerido pelo MP, o dinheiro deverá ser revertido em favor das organizações da sociedade civil, regularmente constituídas e sem fins lucrativos, mantenedoras de instituições educacionais que ofereçam atendimento da educação infantil na rede pública de ensino do Município de Goiânia.

Em caso de descumprimento desta última determinação, deverá ser providenciado em Juízo o bloqueio do valor mencionado, a ser efetivado pelo Bacenjud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central), no CNPJ do Município de Goiânia. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)