MPF/GO recomenda correções em política pública educacional adotada pelo MEC

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação ao Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação, para que sejam divulgadas, no sítio eletrônico do programa do governo federal intitulado Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as pesquisas científicas que evidenciaram os problemas da educação brasileira, que o programa pretende corrigir; os fundamentos filosóficos, epistemológicos e jurídicos que subsidiaram as propostas da BNCC, eleitas pelo Ministério da Educação (MEC) e o currículo profissional da cada integrante da equipe de assessores, coordenadores e especialistas que participaram da elaboração da proposta preliminar da BNCC, bem como o critério de seleção utilizado para escolha de tais profissionais, que não pertençam ao quadro de servidores efetivos do próprio MEC.

Recomenda, ainda, a publicação periódica, em tempo real, no portal eletrônico da BNCC, de críticas, questionamentos e propostas formuladas por cidadãos e entidades da sociedade civil ao programa, recebidos pelo MEC. O documento faz parte do questionamento que o MPF/GO vem fazendo acerca da implementação de política pública educacional adotada pelo MEC. A BNCC pretende unificar os elementos a serem ensinados nas seguintes áreas de conhecimento: Matemática,  Linguagens e  Ciências da Natureza e Humanas. O conteúdo deve ser disseminado nas mais de 190 mil escolas de Educação Básica em todo o país.

O procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da recomendação, chama a atenção para o fato de que hoje existem diversos métodos no campo da educação que poderiam subsidiar a implementação de política pública educacional. Para o procurador, a escolha de apenas um deles deve ser necessariamente fundamentada e explicitada aos cidadãos, atendendo ao princípio constitucional da publicidade. Indo além, Souza afirma que franquear ao Poder Público ampla margem discricionária, possibilitando a eleição de metodologia educacional, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, sem fundamentá-la, deixando de apontar os motivos da escolha, significa violação aos fundamentos da República e da cidadania.

O Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação tem o prazo de dez dias para manifestar-se acerca do acatamento da recomendação, enumerando as providências adotadas.