MPF/GO recomenda ao Ministério da Saúde que não renove convênio para construção de maternidade em Aparecida de Goiânia

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) recomendou à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde que não prorrogue o convênio celebrado com o Município de Aparecida de Goiânia para a construção da maternidade pública do Jardim Boa Esperança. Assinado em dezembro de 2007, o Convênio nº 2754, no valor de quase R$ 6 milhões, teria vigência até junho de 2013, mas foi prorrogado até o dia 30 de junho deste ano.

As obras foram paralisadas em outubro de 2010, com execução de apenas 53,5% do projeto inicial. A paralisação se deve à necessidade de adequação do projeto de arquitetura. Além disso, persistem diversas outras irregularidades, como a aplicação financeira em desacordo com a IN/STN/01/97, a ausência da apresentação dos novos projetos aprovados pela VISA-GO e a morosidade na regularização da documentação pendente, entre outros.

Desde abril de 2012, quando instaurou inquérito civil, o MPF/GO busca uma solução para o caso. Em agosto de 2013, na sede MPF/GO, o procurador da República Ailton Benedito promoveu uma audiência com representantes do Ministério da Saúde (MS), com o prefeito, Maguito Vilela, e integrantes da administração do Município de Aparecida de Goiânia, para apurar as irregularidades encontradas e discutir as medidas necessárias à conclusão das obras.

Na ocasião, como providência indispensável à retomada das obras, os gestores municipais comprometeram-se a, no prazo de 120 dias, elaborar novos projetos básicos para corrigir os problemas arquitetônicos, estruturais e funcionais verificados na edificação e encaminhá-los para apreciação do MS. Para o acompanhamento das medidas acordadas, designou-se nova audiência, desta vez para o dia 23 de abril deste ano, na sede do MPF/GO. As autoridades do MS e do Município de Aparecida não compareceram à audiência.

Para Ailton Benedito, “a morosidade da adequação do projeto arquitetônico e os elevados custos da construção da maternidade para a União evidenciam o mau emprego de recursos públicos, que gera prejuízos principalmente para os cidadãos, haja vista a deficitária assistência médico-hospitalar às gestantes, naquela localidade”. O MPF/GO requisitou ao MS que informe, no prazo de 10 dias, sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas. (Fonte: MPF/GO)