MPF recomenda à PRF fim de restrição à atividade de escolta nas rodovias por pessoa física

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que adote providências no sentido de promover, no prazo de 60 dias, alterações necessárias em seu manual de procedimentos, a fim de permitir que o serviço de escolta – de veículos transportadores de cargas superdimensionadas, indivisíveis, excedentes em seu peso e/ou dimensões e outras cargas que, pelo seu grau de periculosidade, dependam de autorização e escolta especial para transitar nas rodovias e estradas federais – possa ser realizado por pessoas físicas e por empresários individuais, devidamente credenciados na forma do citado instrumento normativo.

A PRF, responsável pelos trâmites de credenciamento e fiscalização desse tipo de escolta, vem impedindo que pessoas físicas e empresários individuais prestem o serviço. A negativa encontraria suposto respaldo em um manual de procedimentos adotado pela instituição, o que, para o MPF/GO, extrapola o ordenamento jurídico e cria entrave à livre iniciativa e restringe a livre concorrência. O procurador da República Ailton Benedito de Souza esclarece que o objetivo da recomendação não é pôr fim aos processos de credenciamento, que são efetivamente indispensáveis, mas permitir que pessoas físicas e empresários individuais possam participar desse mercado, desde que preencham os requisitos necessários.

Ainda segundo o procurador, não há qualquer previsão legal que restrinja o exercício de serviço de escolta dos veículos citados, razão pela qual considera inconstitucionais os artigos previstos no manual de procedimentos da PRF que tratam do assunto. “A limitação imposta pela PRF cria dificuldades, por exemplo, aos produtores rurais que necessitam circular com máquinas agrícolas de grande porte pelas rodovias federais, pois têm que fazer reserva antecipada, para data certa, dos carros de escolta junto às empresas credenciadas, providência que, não raras vezes, é incompatível com as diversas variantes climáticas que pesam sobre a produção agrícola, impedindo que se planeje, a tempo, a realização do deslocamento”, pontua Souza, que aguarda um posicionamento da PRF, em até 30 dias, acerca do acatamento ou não da recomendação.