Consumidor deve ter cuidados na hora de comprar o presente das crianças

As vendas que antecedem o Dia das Crianças sempre foram muito aguardadas pelos comerciantes do País, até porque a data, historicamente, é a terceira melhor para o varejo. Mas diante da atual crise econômica do País, o comércio não está bem otimista nem os consumidores muito dispostos a gastar, como fazia no passado.

De acordo com Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), mesmo se os pais não encontrarem as lojas lotadas, como são de costume neste período do ano, devem ter cuidado redobrado para que a diversão não acabe em acidente ou em tragédia.

“Compras de brinquedos inadequados podem trazer riscos à segurança e danos irreversíveis à saúde dos pequenos”, alerta.

Garantia

“A garantia legal é regulamentada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, destaca Rascovit. “O consumidor tem 90 dias, contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis”, informou.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, caso o brinquedo seja perecível, a troca pode ser realizada em até 30 dias. “A garantia adicional é uma liberalidade do fabricante”, salientou.

Para orientar os consumidores, o Ibedec Goiás dá algumas dicas:

* Brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição;

* Deve ser evitado brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los;

* Os brinquedos não devem possuir partes cortantes ou pontiagudas;

* Deve ser observado o prazo de validade e condições de garantia do brinquedo;

* O brinquedo nunca deve fugir a faixa etária de uso da criança, que deve ser informado no rótulo do brinquedo;

* A embalagem do brinquedo deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato);

* Deve ser evitado todo e qualquer brinquedo que possa ocasionar choque elétrico;

* Deve ser exigida sempre a nota fiscal do brinquedo;

* O brinquedo deve conter sempre selo do Inmetro;

* O brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais;

* Os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança;

* A embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado;

* A troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não;

* Deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor;

* Em casos de compra indireta (internet, catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código de Defesa do Consumidor de sete dias para devolução do produto independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.