MPF-GO pede suspensão de resolução que restringe psicólogos de trabalhar com terapia para transexuais e travestis

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, na quinta-feira, 5 de abril, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, para suspender imediatamente a aplicação da Resolução n° 1/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma veda aos psicólogos propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.

Para o MPF, com a edição da Resolução, o CFP cria limitações, sem amparo legal, à atividade profissional dos psicólogos. Dessa forma, extrapola os limites do seu dever-poder de regulamentar a profissão e, ainda, fere a liberdade do exercício profissional e de expressão intelectual, científica e comunicativa do profissional de Psicologia que se disponha a aplicar técnicas e procedimentos àqueles que, espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento dos mais variados dilemas e sofrimentos relacionados ao transexualismo.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, a Resolução atenta contra o direito fundamental de cada pessoa quanto ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, previsto no artigo 5° da Constituição Federal. “Regulamentos não podem, sem respaldo legal, conter a atividade profissional propriamente dita, como, por exemplo, impor aos psicólogos um modelo único de pensamento ou impedir o uso de terapias psicológicas, pois o dever-poder regulamentar do CFP não é absoluto, capaz de, por si, predefinir a interpretação e os métodos adotados. É insofismável, pois, que a Resolução em testilha é autoritária, arbitrária, ilegal, inconstitucional”, pontua o procurador.

Na ação, o MPF pede antecipação de tutela para suspender imediatamente a aplicação da Resolução; proibir o CFP de aplicar qualquer sanção aos psicólogos, com base em eventual descumprimento da Resolução, e que comunique a todos os Conselhos Regionais de Psicologia a suspensão da Resolução. Além disso, pediu a aplicação de multa diária de R$ 200 mil ao CFP e de R$ 50 mil aos agentes públicos que concorram, de qualquer forma, para o descumprimento de eventual decisão judicial que conceda os pedidos.

No mérito, o MPF pede que sejam confirmados os efeitos da decisão antecipatória eventualmente concedida, nos termos pedidos, tornando-os definitivos. Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da inicial da ACP (Processo nº 1002156-22.2018.4.01.3500 – 4ª Vara da Justiça Federal em Goiânia).