MPF/GO pede na Justiça Federal que União suspensa bloqueios orçamentários da UFG

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O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, nesta terça-feira (21), Ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para que a Justiça Federal determine que a União suste, imediatamente, bloqueios orçamentários (sem a devida motivação) bem como proíba novos contingenciamentos arbitrários de quotas orçamentárias direcionadas à Universidade Federal de Goiás (UFG). O processo foi distribuído para a 2ª Vara da Justiça Federal em Goiás.

O objetivo central da ACP é garantir a continuidade do serviço público de natureza essencial prestado pela UFG, uma vez que os recentes cortes orçamentários promovidos pela União causaram severos prejuízos às atividades básicas desenvolvidas pela instituição de ensino.

Segunda a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, os diversos cortes cumulativos que impactaram o orçamento da UFG ameaçam gravemente a manutenção da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão na instituição. Além disso, todas as atividades acadêmicas são penalizadas, comprometendo o avanço de pesquisas relevantes e até mesmo a prestação direta de serviços à sociedade.

Ensino híbrido/misto

Recentemente, o MPF pediu que a UFG prestasse o serviço público de educação na modalidade de ensino híbrido/misto, com retorno das aulas presenciais até o final de setembro deste ano. Contudo, em razão dos cortes, a universidade relatou dificuldades para manter-se funcionando a partir daquele mês, já que estava inviabilizada a retomada das aulas presenciais; o adimplemento dos contratos vigentes (limpeza, vigilância, energia elétrica, etc.); o investimento e continuidade de projetos de ensino, pesquisa, extensão e gestão; a aquisição de equipamentos e softwares; e a realização de obras essenciais.

Alternativamente à suspensão dos bloqueios e proibição de novos contingenciamentos, o MPF requer que a Justiça Federal determine à União, ao menos, que seja assegurada a continuidade dos serviços públicos educacionais ofertados pela UFG durante o ano de 2021.

Para isso, que torne sem efeito o contingenciamento efetuado a partir do Decreto nº 10.699/2021, no que diz respeito às verbas de manutenção, necessárias ao pagamento de água, luz, gás, locação de imóveis, contratos de segurança, conservação, limpeza, bem como às bolsas e projetos de pesquisa e extensão já programados ou concebidos anteriormente. Fonte: MPF/GO

Autos 1044990-35.2021.4.01.3500