MPF expede recomendação para barrar contratação de empresas consideradas inidôneas

Ministério Público Federal em Anápolis expediu recomendação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG, localizado na cidade, para que faça constar nos seus editais de licitações e contratações diretas, vedação de participação de empresas que estejam suspensas temporariamente ou impedidas de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública.

Inquérito Civil instaurado pelo MPF, a partir de representação encaminhada por cidadão, apurou que no pregão eletrônico referente ao Edital nº 03/2013, do IFG – Campus Anápolis, foi vencedora uma empresa suspensa pela prefeitura de Varginha/MG. A empresa não cumpriu o contrato firmado com o município, e desta forma, foi suspensa de contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos.

O IFG justificou a contratação sustentando que o edital em questão segue acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que a restrição da empresa privada de contratar com a administração abrange apenas o ente federado que tenha imposto tal suspensão (Acórdão 3.243/2012).

Para o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, autor da  recomendação, não importa qual o órgão do poder público ou ente federado impôs a proibição, pois a penalidade tem abrangência nacional, conforme prevê o art. 87, III, da Lei nº 8.666/93. No mesmo sentido há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O MPF entende que o fato das contas da Administração Pública serem aprovadas pelo órgão de controle externo (TCU), não impede que o administrador responda judicialmente por improbidade administrativa.

No caso do IFG, como já ocorreu a perda do objeto, a recomendação é para futuras licitações, uma vez que houve, de forma correta, o cumprimento do contrato por parte da empresa contratada, sem prejuízos aos cofres públicos. Foi fixado o prazo de 10 dias úteis para que o diretor-geral do IFC em Anápolis informe ao MPF sobre o acatamento da recomendação. (Fonte: MPF/GO)