MPF e MP-GO expedem recomendações acerca da interrupção legal da gravidez

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O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás e o Ministério Público Estadual (MP-GO) expediram, nesta sexta-feira (4/9), recomendações conjuntas à Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia contendo orientações para os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam atendimento voltado para interrupção legal da gravidez. As recomendações foram elaboradas após a edição de portaria pelo Ministério da Saúde (Portaria n° 2.282 GM/MS) que dispõe, entre outras providências, sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro.

De acordo com as recomendações, a comunicação compulsória a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro não poderá, em circunstância alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência. Devendo ser feita tão somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.

Outro ponto destacado pelos órgãos é de que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à sua autonomia, garantindo-lhe acolhimento eficaz e efetivo atendimento médico ante aos demais trâmites administrativos envolvidos.

As recomendações também orientam que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, tendo em vista tanto a desnecessidade clínica de tal medida, quanto o seu potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima.

Outro ponto é a orientação às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro acerca da real probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo com cada caso concreto, de modo que esta etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei não venha a se tornar um obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.

Os documentos foram assinados pela procuradora regional dos direitos do cidadão e titular do Ofício de Direitos Sexuais e Reprodutivos, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, e pelos promotores de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves, Heliana Godói de Sousa Abrão Bueno e Marlene Nunes Freitas.

Além de Goiás, também expediram recomendações no mesmo sentido as unidades do MPF nos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Foi fixado o prazo de 15 dias, a contar do recebimento das recomendações, para manifestação acerca do acatamento de seus termos. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Íntegra da recomendação à Secretaria Estadual de Saúde
Íntegra da recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia
Íntegra da Portaria que instaurou o Procedimento Administrativo (Autos nº 1.18.000.001863/2020-66)