MPF consegue evitar novos desmatamentos e edificações às margens do Araguaia

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás conseguiu liminar da Justiça Federal (JF) em Ação Civil Pública (ACP), determinando a cessação imediata da realização de novos desmatamentos, edificações e alterações de glebas em Área de Preservação Permanente (APP) na Fazenda Jurumirim, localizada às margens direita do Rio Araguaia, no Município de Jussara/GO. A ACP foi proposta em desfavor de Jalles Borges Saraiva e da empresa Rebrace – Reflorestadora do Brasil Central Com. e Ind. Ltda. Jalles é o dono da fazenda e sócio proprietário da empresa.

De acordo com a ACP, proposta pela procuradora da República Léa Batista de Oliveira, o fazendeiro promoveu o desmatamento e a edificação irregular (ausência de licenciamento ambiental) em áreas de mata nativa e de proteção especial do Araguaia. Diligências realizadas na região comprovaram a existência de vários lotes e pequenas glebas que teriam sido desmembrados ilegalmente por Jalles e vendidos a terceiros, resultando na edificação desordenada de pesqueiros em APP do Araguaia. Vistoria realizada in loco pela Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura e Assuntos Metropolitanos de Goiás (Secima) e imagens de satélite constataram o desmatamento irregular superior a 41 hectares em APP e 50 hectares de vegetação nativa, o que gerou, inclusive, a autuação do fazendeiro. Segundo Relatório de Fiscalização da Secima, aquele trecho do Araguaia demandaria proteção integral de 500 metros de faixa de mata ciliar.

Para o MPF, os danos causados na área comprometem suas relevantes funções ambientais, tais como a preservação dos recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, bem como a proteção do solo de modo a assegurar o bem-estar das populações humanas.

O MPF pede, no mérito da ACP, a condenação dos réus para que promovam a demolição das edificações irregulares, bem como a recuperação e a reparação das áreas de APP, fixando-se multa diária em caso de descumprimento. Requer, também, o pagamento de indenização pelos danos ambientais materiais causados e dano moral coletivo ambiental, este último em valor não inferior a R$ 100 mil.

Na decisão liminar, o juiz federal João Paulo Morretti de Souza definiu a imposição de multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento da ordem, determinando que os réus cessem imediatamente a realização de novos desmatamentos, edificações e alterações de glebas na propriedade.

Processo nº 1008231-77.2018.4.01.3500