MPF atua contra abusos no “Minha Casa, Minha Vida” nas Eleições 2014

O Ministério Público Federal, pela Procuradoria Regional Eleitoral, expediu ofício-circular aos promotores eleitorais de Goiás, recomendando acompanhamento da execução dos programas, ações e políticas públicas federais nos Municípios goianos, com especial atenção para o programa “Minha Casa, Minha Vida”, a fim de inibir e corrigir quaisquer prática que possa comprometer o processo eleitoral de 2014.

“O MPF vem acolhendo representações que apontam ocorrências violadoras das normas de seleção para o programa Minha Casa, Minha Vida. Um exemplo disso é que os ‘sorteios’ estariam sendo dirigidos para favorecimento pessoal de candidatos inscritos, em detrimento de outros, sob influência de relacionamentos pessoais ou interesses políticos. Outro exemplo é o uso promocional do programa. Agentes estariam ‘vendendo’ à população mais carente ilusão de que se trata de uma distribuição gratuita e farta de unidades habitacionais, revelando-se assistencialismo nefasto, característico do patrimonialismo eleitoreiro”, alerta o procurador Regional Eleitoral em exercício Ailton Benedito.

Municípios
Em outubro deste ano, o MPF, por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, já havia recomendado a 132 municípios goianos cumprimento efetivo dos critérios de seleção dos candidatos ao programa “Minha Casa, Minha Vida”. O Poder Executivo municipal deve respeitar critérios transparentes e legais para a seleção dos beneficiários do programa.

Os promotores eleitorais – no âmbito dos Municípios – deverão trabalhar de forma concertada a Procuradoria Regional Eleitoral para evitar, portanto, que o programa seja objeto de abuso de poder político, social ou econômico, maculando a legalidade e a legitimidade do processo leitoral que se avizinha.

O programa “Minha Casa, Minha Vida” foi instituído com a finalidade de criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais para famílias com renda bruta mensal de até dez salários mínimos, em especial, aquelas que tenham rendimento de até três salários mínimos. (MPF/GO)