Marília Costa e Silva
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por intermédio da 84ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu recomendação aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, orientando que policiais militares e bombeiros da ativa não participem das manifestações políticas previstas para o dia 7 de setembro, quando serão comemorados os 200 anos da Independência do Brasil. O documento foi assinado pela titular da 84ª PJ, Adrianni Santos Almeida, que também atua como promotora eleitoral da 127ª Zona Eleitoral.
A promotora salienta na recomendação que a preocupação se dá em função das constantes movimentações referentes às manifestações disseminadas na internet, com possível adesão de integrantes das forças de segurança pública estadual. Entre as recomendações descritas no documento, está a colocação do efetivo em condições de pronto emprego para o policiamento e segurança das manifestações públicas em Goiânia e para a manutenção da paz e da ordem nos demais municípios do Estado.
No sentido de garantir que a recomendação seja acatada, a promotora orienta os comandos para que, caso tomem conhecimento de atividade político-partidária em desacordo com a legislação vigente, comunique imediatamente o fato à Procuradoria Regional Eleitoral e às Promotorias de Justiça Militar do Estado, sob pena de posterior responsabilização civil, criminal e administrativa. É recomendado ainda que a instauração de possíveis Inquéritos Policiais Militares (IPMs) seja comunicada às Promotorias de Justiça Militar por meio eletrônico.
Ações de policiais militares candidatos
A 84ª Promotoria de Justiça e Promotoria Eleitoral também recomendou o Comando-Geral da Polícia Militar do e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás procedimentos a serem adotados pelas Organizações Militares em relação à campanha política e à propaganda eleitoral para as Eleições de 2022.
Para o MP, são vedadas, na campanha política, exposição de plataforma eleitoral ou de propostas por candidato em reuniões oficiais, formaturas ou solenidades militares de qualquer natureza, em quartéis, estabelecimentos militares ou mesmo em locais não sujeitos à administração militar, independente de convite formal, pedido expresso de votos ou perquirição a respeito da intenção de benefício eleitoral.
Também é proibido o ingresso em quartéis ou estabelecimentos militares de candidato a
cargo eletivo para a realização de atos de campanha eleitoral. Assim como enaltecer os feitos ou divulgar a participação de candidatos ou mandatários públicos em reunião oficial, solenidade ou formatura militar.
É vedada ainda aveiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza no interior dos
quartéis, aquartelamentos e demais instalações sob administração da PMGO ou do CBMGO. E a colocação de adesivos, bandeiras, banners, cartazes, placas ou assemelhados que representem propaganda política eleitoral em veículos oficiais de qualquer natureza, próprios ou cedidos, da PMGO e do CBMGO.
A recomendação passa também para o alerta do impedimento do estacionamento ou guarda de veículos particulares com adesivos de propaganda política no interior de quartéis ou estabelecimentos militares de qualquer natureza, considerando a vedação imposta a manifestações públicas relativas a assuntos de natureza político-partidária em área militar ou sob jurisdição militar. Da mesma forma a instalação e uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros dos quartéis e outros estabelecimentos militares.
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