MP quer volta da meia passagem e regularização do Passe Livre Estudantil

A promotora Maria Bernadete Ramos Crispim recomendou ao Município de Goiânia, que adote, no prazo de 20 dias, todas as medidas cabíveis para restabelecer o pagamento de meia passagem aos estudantes da Região Metropolitana da capital, nos termos das legislações especificadas. A recomendação foi dirigida ao prefeito Iris Rezende; ao presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), Fernando Meirelles; ao presidente da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), Gustavo Mendanha, e ao presidente do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, Vilmar Rocha, também secretário de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.

O documento recomenda ainda que o secretário de Governo, Tayrone Di Martino adote as providências cabíveis para, no prazo de 20 dias, sanar as irregularidades relativas ao Passe Livre Estudantil, tendo em vista que, desde julho deste ano, o programa apresenta-se falho. Foram constatadas a defasagem nos valores de recarga com aquele que deveria ser depositado, além das várias dificuldades administrativas para obtenção, renovação, recarga e ainda a extensão para aqueles que necessitam de mais de 48 passagens, incluindo-se também as dificuldades sentidas pelos usuários estudantes em virtude do mal funcionamento dos canais de comunicação, em especial os telefones da Superintendência da Juventude.

Por fim, a promotora requisitou ainda que sejam informadas as medidas já adotadas ou em andamento para atendimento da ordem judicial imposta ao Município de Goiânia e transitada em julgado no último dia 6 de novembro, a qual determina a concessão da gratuidade aos estudantes matriculados nas escolas públicas municipais de Goiânia, como também a um dos pais ou responsável legal que deve acompanhar os menores de 12 anos.

Descumprimento de medidas
Conforme apontado pela promotora na recomendação, atualmente estão sendo desrespeitados os comandos insertos nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Estadual, assim como os termos das legislações infraconstitucionais e que garantem a meia passagem a todos os estudantes da rede pública, conveniada ou privada, independente de idade, de nível (fundamental, médio e superior) ou de classe econômica.

Ela acrescenta que estão ainda sendo desrespeitados os termos estabelecidos no contrato de concessão para exploração e operação dos serviços da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, bem como os termos do Edital nº 1/2007 e seus anexos, incluindo o Regulamento Operacional da RMTC, já que os serviços complementares personalizados devem atender as comunidades, agrupamentos de pessoas ou segmentos específicos de usuários, dentre os quais os estudantes. Contudo, estes serviços não estão sendo prestados adequadamente, em especial no que tange a redução tarifária aos estudantes, conforme previsão legal e contratual. Fonte: MP-GO