MP quer que Prefeitura de Goiânia implante o Parque Maracanã

O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo propôs ação civil pública ambiental contra o Município de Goiânia, a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) e uma ocupante de uma área pública na Alameda Maracanã, entre as Avenidas Cristo Rei e Cristóvão Colombo, no Setor Jaó. O Ministério Público quer a desocupação e reintegração de posse do terreno, destinado originariamente à implantação do Parque Municipal Maracanã, naquele bairro.

O MP requereu que a Prefeitura seja obrigada, por ordem judicial, a incluir a família da moradora em seus cadastros de programas habitacionais, devendo transferir a moradia da família, no prazo de seis meses, imitindo-se na posse da área, que é de uso comum, e demolindo as construções e retirando os entulhos do local.

Em relação à Amma, o promotor pede sua condenação para que implante, no prazo de seis meses, a unidade de conservação, criada no ato de aprovação do setor. O órgão deverá apresentar, conforme pedido do MP na ação, também em seis meses, os estudos técnicos relativos ao parque, devendo instituir ainda o seu conselho consultivo.

No processo, o MP requer que o plano de manejo do parque seja aprovado no prazo de seis meses, devendo, no prazo de um ano, fazer prova em juízo de sua implantação. Por fim, foi pedida a inserção no orçamento municipal do valor de R$ 5 milhões ou quantia suficiente para custear as despesas necessárias à instalação do parque.

Quanto à ocupante da área pública, o promotor requereu a proibição de causar degradação de qualquer espécie no terreno, sobretudo ocupar área de preservação permanente. Deverá, depois que a Prefeitura colocar uma residência à sua disposição, desocupar e devolver a posse da área, retirando as edificações existentes.

Juliano de Barros, como forma de garantir o cumprimento das obrigações requeridas, pediu a imposição de multa diária de R$ 5 mil, a incidir sobre as pessoas físicas dos administradores ou servidores públicos responsáveis, na hipótese de desobediência à ordem judicial a ser proferida. Fonte: MP-GO