MP quer mais prazo para apresentação de presos nas audiências de custódia

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por maioria, durante a 16ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada na última terça-feira (25), nota técnica referente ao Projeto de Lei nº 554/2011, em tramitação no Senado Federal, que visa alterar o art. 306, §1º, do Código de Processo Penal (CPP) para estabelecer o prazo de 24 horas para a apresentação física do preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante.

O conselheiro relator da proposta da nota técnica, Fábio George Cruz da Nóbrega, sugeriu, em seu voto, que seja estabelecido um prazo mais amplo para a apresentação física do preso ao juiz que aquele de 24 horas e/ou se preveja que situações excepcionais e devidamente comprovadas possam justificar que tal providência se dê em tempo superior ao previsto em lei.

O texto também sugere que seja adotado prazo mais flexível de vacância da lei, de ao menos seis meses, para a alteração legislativa proposta, permitindo que todas as instituições envolvidas possam se organizar internamente de modo a se adequarem a ela.

Ademais, a nota técnica recomenda que se permita que, em situações excepcionais, a exemplo de existir risco à segurança pública ou quando se cuidar de preso que integre organização criminosa, a audiência de custódia possa ser realizada por sistema de videoconferência ou no próprio estabelecimento prisional em que o preso estiver recolhido, observados os ditames estabelecidos pela Lei nº 11.900/2009 à realização do interrogatório.

Por fim, propõe que o termo da audiência de custódia integre os autos do processo penal e que seja suprimida a vedação expressa à sua validade enquanto meio de prova.