MP pede suspensão de concurso da Câmara de Valparaíso

A promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza, em ação civil pública, requereu liminarmente a suspensão dos efeitos do processo administrativo de dispensa de licitação e do contrato firmado entre a Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás e o Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social – Instituto Cidades, visando à suspensão do concurso público para provimento de diversos cargos do legislativo municipal.

A promotora pediu ainda a fixação de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão e a divulgação da ordem judicial requerida. Os pedidos abrangem também o não pagamento à empresa de valores decorrentes desse processo e o bloqueio de bens do Instituto Cidades, como forma de assegurar o ressarcimento de eventuais danos causados. No mérito, requereu-se a declaração de nulidade da licitação e do concurso e a devolução dos valores pagos a título de inscrição.

O caso
De acordo com a ação, a Câmara de Valparaíso de Goiás publicou, em 2016, um edital de pregão para contratação de empresa para realização de concurso público para a Casa. Esse documento, entretanto, foi cancelado sem justificativa, sendo a Comissão Permanente de Licitação do Legislativo Municipal autorizada a instalar procedimento para uma contratação direta. Depois de receber propostas de orçamentos para o serviço, a comissão optou pelo Instituto Cidades, iniciativa também acolhida pela Procuradoria Jurídica da Câmara.

Assim, em agosto daquele ano, a presidência da Casa declarou a dispensa de licitação e assinou o contrato para a prestação dos serviços especializados em planejamento, operacionalização e execução do concurso.

Investigação do Ministério Público, entretanto, apurou que o processo administrativo prévio foi um artifício para a contratação direta do Instituto Cidades, que, conforme alertou a promotora, é uma organização envolvida em inúmeras fraudes em concurso públicos, sempre em conluio com gestores públicos. Ela apontou diversas outras irregularidades, além da falta de idoneidade da instituição contratada, tais como a ilegalidade na forma de arrecadação das taxas de inscrição diretamente à empresa, vícios no processo de dispensa de licitação e a falta de requisitos legais para a formalização do contrato. Fonte: MP-GO