MP pede cumprimento de sentença que obriga bancos a pagar dano moral coletivo

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) requereu nesta semana ao Juízo da Vara das Fazendas Públicas de Bela Vista de Goiás o cumprimento da sentença que condenou os Bancos do Brasil e Itaú ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A reparação se deu em razão do descumprimento do tempo máximo de espera em fila para atendimento, estipulado em uma hora pela Lei Municipal nº 1.351/2004. Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reformou a sentença de primeiro grau, o valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil para cada instituição financeira.

O acórdão do TJGO também condenou os dois bancos a pagar indenização por dano moral individual no valor de R$ 1,3 mil aos usuários que tiveram de esperar em fila além do prazo-limite nas agências bancárias de Bela Vista. A execução da sentença em relação a esse dano moral individual deve ser requerida pelo consumidor interessado.

Valor corrigido

O Banco do Brasil, segundo o MP-GO, não tomou nenhuma providência para cumprir sua obrigação

No requerimento de cumprimento da sentença, o promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves pontuou que o Banco Itaú, ao tomar conhecimento da obrigação fixada pela Justiça, efetuou o pagamento parcial dos danos morais coletivos. Foi feito o depósito em conta judicial do valor de R$ 30 mil, o que se refere à quantia estipulada na decisão sem a devida correção monetária e o acréscimo dos juros moratórios. Já o Banco do Brasil, relata o MP-GO, não tomou nenhuma providência para cumprir sua obrigação.

Conforme o cálculo feito pelo MP-GO, o valor a ser indenizado a título de danos morais coletivos totaliza R$ 58.895,63 para cada um dos bancos. Assim, o promotor requereu ao juízo que o Banco Itaú seja intimado a pagar o restante do valor devido, que alcança R$ 28.895,63.

Já em relação ao Banco do Brasil, o pedido é para que seja intimado a pagar a quantia integral devida, ou seja, R$ 58.895,63. Caso os executados não efetuem o pagamento em 15 dias, o MP-GO quer que seja acrescida à condenação multa de 10% e que se expeça mandado de penhora e avaliação, com a determinação da penhora via Bacenjud.

Quanto ao dano moral individual, o MP-GO requereu que seja publicado edital no órgão oficial, a fim de dar publicidade aos interessados.

Outra condenação

Além do pagamento das indenizações por danos morais coletivos e individuais, a sentença condenou os bancos a colocar à disposição dos usuários das agências pessoal suficiente e necessário para realização do atendimento de acordo com a Lei Municipal nº 1.351/2004. Em relação a essa obrigação, o promotor requereu que seja concedido prazo de 30 dias para que o MP realize diligências no sentido de confirmar se realmente as agências bancárias estão cumprindo a determinação. Fonte: MP-GO

Leia mais

Órgão Especial aprova IRDR para fixar tese jurídica sobre indenização por espera em fila

Aumentam denúncias por descumprimento do prazo de espera em fila de banco

TRF-1 mantém multa aplicada a agência da Caixa por tempo excessivo de espera em fila