MP-GO pede a STF inclusão como ‘amicus curiae’ em ação de inconstitucionalidade contra o Simve

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou na sexta-feira (3/10) pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja admitida sua intervenção, na qualidade processual de amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5163. Nesta ação, a Procuradoria-Geral da República questiona a lei estadual de Goiás que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar (Lei Estadual nº 17.882/2012).

O amicus curiae é uma forma de intervenção numa discussão processual por quem não é parte no processo, mas tem relevo institucional suficiente para contribuir nas discussões judiciais. Literalmente, na tradução do latim, significa “amigo da corte”.

Além da admissão como amicus curiae, o MP-GO reforçou na petição requerimento pelo deferimento do pedido contido na ADI, com a declaração da inconstitucionalidade, na íntegra, da lei questionada.

O pedido ao STF é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira. Em sua argumentação, ele recorda que o MP-GO já havia ajuizado, em maio deste ano, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma no Tribunal de Justiça de Goiás, justamente por entender que ela contém vícios de legalidade . Em relação a esta ação, o MP relata, inclusive, que foi pedida a suspensão prejudicial de sua tramitação, tendo em vista a demanda ajuizada no Supremo.

Ao justificar o pedido de intervenção como amicus curiae, o MP-GO sustenta ter condições de contribuir com informações jurídicas e factuais relativas à atividade de policiamento ostensivo implementada pelo pessoal temporário, “favorecendo, com mais densos elementos, o conjunto de dados” que serão analisados. A instituição reitera ainda que o fato de ter ajuizado a ADI contra a lei no tribunal goiano reforça o seu interesse na causa, o que está em sintonia com a concepção do instituto do amicus curiae.

Embasando o pedido, o MP-GO cita ainda voto do ministro Gilmar Mendes em relação ao tema, no qual é assinalado que “esse modelo (do amicus curiae) pressupõe não só a possibilidade de o tribunal se valer de todos os elementos técnicos disponíveis para a apreciação da legitimidade do ato questionado, mas também um amplo direito de participação por parte de terceiros (des)interessados”.

No requerimento ao STF, o procurador-geral de Justiça também reitera os argumentos em relação à inconstitucionalidade da lei que criou o Simve e reforça o pedido para que a norma seja declarada inconstitucional (confira no Saiba Mais).

Suspensão de ação no TJGO
No pedido feito ao STF, o MP detalha o requerimento feito ao Tribunal de Justiça de Goiás de suspensão prejudicial da ADI nº 201491932953, proposta na Corte estadual em maio deste ano. Segundo explica o procurador-geral de Justiça, a medida acolhe o entendimento da própria Corte Superior de que, ocorrendo o ajuizamento de ações de controle abstrato de constitucionalidade com o mesmo objeto no STF e em tribunal estadual, a tramitação do processo relativo à jurisdição local deve ser suspenso até que se finalize o julgamento pelo Supremo.