MP-GO adota trabalho remoto por 30 dias em razão do aumento dos casos de Covid-19 e gripe

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A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás publicou na edição dessa sexta-feira (7/1) do Diário Oficial do Ministério Público de Goiás (Domp) o Ato PGJ n° 2/2022, regulamentando o sistema de teletrabalho, pelo prazo de 30 dias, em razão do aumento de casos de Covid-19 e de Influenza (H1N1 e H3N2).

Fica autorizada a instituição do trabalho remoto para os servidores, colaboradores e estagiários do MPGO, a critério das respectivas chefias imediatas, que deverão instituir escala de revezamento, assegurando, no mínimo, a presença de 50% dos servidores lotados na unidade.

Ao editar o ato, o procurador-geral de Justiça Aylton Flávio Vechi observou o aumento dos casos de contágio pela nova variante Ômicron, sendo constatado, inclusive, o primeiro óbito no País em Aparecida de Goiânia. Foi considerado que, em razão do aumento de casos, as unidades de saúde começam a apresentar elevação nas taxas de ocupação de leitos, atualmente acima de 55% em unidade de terapia intensiva (UTI), retornando as filas de espera.

Observou também que, além da situação pandêmica ocasionada pela Covid-19, há a preocupante circulação do vírus Influenza H3N2, notadamente quando ocorre simultânea infecção com o coronavírus. O ato considera ainda a necessidade de prevenção à propagação dos casos de Covid-19 e a combinação com o vírus da gripe Influenza H3N2, mesmo com o avanço da campanha de imunização. Fonte: MP-GO

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