MP Eleitoral recomenda aos partidos de Goiás observância às regras que garantam participação feminina nas eleições

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu recomendações aos diretórios estaduais dos partidos políticos em Goiás para que garantam estrita observância às regras voltadas a ações afirmativas que visam garantir a participação feminina nas eleições. De acordo com a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral determina, ainda, que o cálculo dos percentuais de candidatos para cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido político ou coligação e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição.

Um dos principais objetivos das recomendações é o combate às fraudes, uma vez que é comum o mero registro formal de candidaturas fictícias de mulheres, apenas para cumprir a cota de gênero mínima de 30%, sem o desenvolvimento real dessas candidaturas durante o pleito. Tal conduta pode caracterizar abuso de poder político, passível da cassação do diploma de todos os candidatos beneficiários da fraude.

De acordo com o MP Eleitoral, há um elevado percentual de candidaturas femininas com votação zerada ou insignificante, notadamente quando conjugada com a inexistência ou inexpressividade de atos ou gastos de campanha, desistência branca ou realização de campanha apenas para terceiros. Para o procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos, tais práticas podem ser consideradas provas indiciárias da existência de fraude na cota de gênero.

“Em casos assim, temos à disposição a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que são ferramentas utilizadas como forma de controle sobre a influência do poder econômico ou abuso de poder que possam comprometer a legitimidade do processo eleitoral. As ações podem resultar na cassação do diploma dos candidatos beneficiários da fraude, ou seja, de todos os candidatos do partido ou coligação”, esclarece o procurador.

Também poderá ser considerada como abuso de poder econômico e fraude, além de captação e gasto ilícito de recurso de campanha, a não aplicação do percentual mínimo (30%) de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em candidaturas femininas, bem como a não observância do tempo mínimo (30%) de rádio e TV às candidatas e seu consequente desvio para favorecer candidaturas masculinas.

“O MP Eleitoral está atento a quaisquer atos ilícitos que visem reduzir os recursos públicos que devem financiar candidaturas de mulheres, tais como coação, simulação ou qualquer outro vício na renúncia ou na doação de recursos públicos de campanha por candidatas para outros candidatos. Os responsáveis poderão ficar inelegíveis por oito anos e os beneficiários poderão ter cassados seus diplomas, além de sofrerem representação por captação e gasto ilícito de recurso de campanha e eventual responsabilização criminal, dependendo das circunstâncias”, conclui Alexandre Moreira.

A não aplicação do percentual mínimo de recursos dos fundos em candidaturas femininas constitui, por si só, irregularidade grave, que pode ensejar a rejeição das contas do órgão partidárioou do candidato ou candidata, bem como a responsabilização de quem realizou o desvio dos recursos.

Rigor na fiscalização – A procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, na sua função de chefia e coordenação do MP Eleitoral, expediu a Instrução PGE nº 4/2018, orientando os procuradores regionais eleitorais a atuarem com rigor na fiscalização do cumprimento das ações afirmativas que objetivam assegurar o aumento da participação feminina em cargos eletivos, assim como a adotarem medidas cabíveis para aplicação de sanções nas hipóteses de descumprimento, tornando, assim, pública a priorização institucional do Ministério Público nessa matéria. (MPF)