MP tem legitimidade para postular fornecimento de medicamentos em ação civil pública

O Centro de Apoio Operacional da Saúde do MP-GO está divulgando decisão do Plenário do Superior Tribunal Federal (STF) que afirmou legitimidade do Ministério Público para postular fornecimento de medicamentos por meio de ação civil pública. A decisão aconteceu em sessão do colegiado realizada na quarta-feira (15/8), que entendeu pela legitimidade do MP para ajuizar ação civil pública com o objetivo de buscar o fornecimento de medicamentos a portadores de determinadas doenças. Segundo informação do STF, existem, no Poder Judiciário, 1.897 processos sobrestados aguardando a decisão do tribunal nesta matéria, que teve repercussão geral reconhecida.

A questão foi analisada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 605533, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPE-MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MG) que extinguiu ação civil pública, sem resolução do mérito, na qual se buscava a entrega de medicamentos a portadores de hipotireoidismo e de hipocalcemia severa. Em decisão unânime, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de prover o recurso e de determinar o retorno do processo ao TJ-MG para que prossiga no julgamento de mérito.

A tese fixada no julgamento, proposta pelo relator, foi a seguinte: “O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise ao fornecimento de remédios a portadores de certa doença”.

PGR
Na sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se favorável a que o MP continue ajuizando ações civis públicas para tratar de situações como a dos autos. Segundo ela, a Constituição Federal reconhece a saúde como direito humano e dever do Estado e considera que o serviço de saúde é de relevância pública. “Portanto, o Estado está na condição de ser demandado para prestar esse serviço e para atender o direito humano de um indivíduo e de toda a coletividade em relação à saúde”, ressaltou.

Para Raquel Dodge, estão claras na Constituição a atribuição e a legitimidade do MP para zelar por este serviço e para promover as medidas necessárias à sua garantia. A procuradora afirmou que a judicialização da saúde não é desejável, mas as políticas públicas de saúde falham ou não estão desenhadas de modo a atender adequadamente à demanda da sociedade. Na sua avaliação, se isso for corrigido para que não faltem medicamentos e serviços e para que o acesso seja garantido a todos, “a judicialização certamente será reduzida a um grau mínimo”.

Voto do relator
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio afirmou em seu voto a legitimidade do MP para atuar na matéria. “É induvidoso que ao MP cabe, a teor do disposto no inciso III do artigo 129 da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública visando à defesa de interesses difusos e coletivos”, explicou. Segundo ele, a singularidade do caso respalda a atuação do MP, uma vez que, conforme a petição inicial da ação ajuizada na instância de origem, o pedido abrange não só a situação de uma pessoa, mas também a dos demais portadores de doença considerada grave.

De acordo com o relator, o pedido de fornecimento dos medicamentos inclui todos os pacientes portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia severa, quando houver prescrição do médico responsável. No seu entendimento, a menção a uma pessoa específica foi meramente exemplificativa e que a ação tem o objetivo de alcançar todos os que estejam acometidos da doença e não tenham condições de satisfazer o custo dos remédios. “A ação, sem dúvida alguma, ganhou contornos de ação civil pública, atendendo-se ao disposto do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal”, concluiu.

Atuação do MP goiano
Em Goiás, a Câmara de Avaliação de Técnica em Saúde (CATS), que é coordenada pelo Ministério Público de Goiás, atua com perícias na área da saúde para evitar fraudes e dispensas desnecessárias de medicamentos. Esse órgão é composto por profissionais de saúde da área médica, farmacêutica, de nutrição e odontologia, cuja função é analisar as demandas de saúde pública e emitir parecer técnico sobre elas, baseado em estudos científicos atualizados e comprovados. A área foi implantada em agosto de 2009, por iniciativa do Ministério Público e em parceria com as Secretarias de Saúde do Estado de Goiás e dos municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia.

Segundo dados da CATS, no ano de 2017 foram analisados pela área 7.102 pedidos, sendo que, destes, somente 316 foram judicializados. Neste ano, já foram submetidos à CATS 3.822 autos, mas apenas 244 tornaram-se ações apresentadas ao Judiciário.