MP aciona vereadores e servidores da Câmara de Caiapônia por recebimento indevido de cerca de R$ 500 mil em diárias

A promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Souza propôs ação civil pública contra alguns atuais e ex-vereadores de Caiapônia e servidores do Legislativo municipal por atos de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento por danos ao erário pelo recebimento indevido de cerca de R$ 500 mil em diárias.

Ao todo, dezesseis pessoas estão sendo acionadas; Argemiro Rodrigues dos Santos Neto, Adão Nazir Martins Silva, Alessandra Rodrigues da Silva, Antônio Silva Chaves, Antônio Victor Gonçalves Benjamim, Caio de Sousa Pereira Lima, Heber Martins Silva, Jairo Dias Lima, José Bernardes de Oliveira, Marlene de França Araújo Borges, Marcondes Ferreira Primo, Necivaldo Ferreira de Souza, Walério Rodrigues dos Santos, Zacarias Pereira da Silva, João Batista da Silva e José Barros Filho.

Na ação, a promotora requer a procedência da ação para condenar os acionados de acordo com Lei de Improbidade Administrativa e o ressarcimento integral do dano causado ao município, conforme descrição individual dos recebimentos indevidos (clique aqui para a ação).

As irregularidades
De acordo com a promotora, os acionados utilizaram-se de valores, a titulo de diárias, para aumentar seus rendimentos entre 2007 e 2012, recebendo-as a pretexto de deslocamentos de Caiapônia a Goiânia, Brasília e outras cidades para participação em atividades, eventos, seminários, visitas a órgãos estaduais, sem que houvesse interesse público.

Durante esse período, foram pagos valores em diárias maiores do que os pagos aos parlamentares de Goiânia, Iporá, Rio Verde e Jataí, situação comprovada pelo MP em tabelas comparativas juntadas ao processo.

Ainda segundo o MP, o aumento do valor gasto com diárias aconteceu depois que o vereador Argemiro Rodrigues dos Santos Neto assumiu a presidência da Casa. Ele, por vezes consecutivas, ordenava e pagava diárias a todos, inclusive a ele mesmo, sem sequer a autorização do secretário da Mesa Diretora, afirma a promotora.
Ela assegura ser indiscutível a evidência que a conduta dos acionados se enquadra na prática de improbidade administrativa, já que todos receberam vantagem patrimonial indevida. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)